23 de Abril de 2024 - Ano 10
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01/03/2018

'Lei das filas' nas casas lotéricas amplia direitos do consumidor, aponta CDC-Aleam

Foto: Reprodução

Após a aprovação do projeto de lei nº 55/2017, de autoria do deputado Abdala Fraxe (Podemos), que altera a redação do artigo 1º da Lei de nº 139/2013, conhecida como “Lei das FiIas”, a Coordenadora da CDC- Aleam, Rosely Fernandes, afirmou que a aprovação do projeto representa uma ampliação dos direitos do consumidor.

 

O deputado estadual Abdala Fraxe, explicou a motivação do projeto. “Na CDC temos recebido inúmeras reclamações sobre o tempo de espera nas filas nos correspondentes bancários e nas loterias, por isso a proposta de ampliar a obrigatoriedade, que atualmente é válida apenas para os bancos”, afirmou.

 

Segundo a coordenadora da CDC-Aleam, Rosely Fernandes, a medida foi um ganho para a população. “Com isso estendemos a obrigação para as casas lotéricas e correspondentes bancários e também para o interior do Amazonas, podendo ser autuadas pelo Pronto Atendimento ao Consumidor (Procon-Am) caso o tempo de espera ultrapasse 15 minutos em dias normais, 20 minutos nas vésperas e após feriados e 25 minutos nos dias de pagamento”, afirmou.

 

Com relação à fiscalização do cumprimento da lei, Fernandes esclarece que a competência é do Procon-AM. “A CDC-Aleam pode até participar das fiscalizações como parceira do Procon-AM, mas a fiscalização é de competência do Procon-AM, conforme determina a lei”, enfatizou. 

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