16 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política
22/10/2014

Contas de Amazonino Mendes serão julgadas no dia 5 de novembro

Foto: Reprodução / Internet

Em seu último ano de governo, Amazonino Mendes administrou um orçamento em torno de R$ 3 bilhões

As contas do ex-prefeito Amazonino Mendes do ano de 2012, referente ao último ano de administração do Executivo municipal, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no próximo dia 5 de novembro, às 9h30, em sessão especial. A data foi sugerida pelo conselheiro-relator da contas, Júlio Pinheiro, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22), e aceita pelo colegiado de imediata.


As contas de Amazonino Mendes ingressaram na Divisão de Expediente e Protocolo do TCE no dia 27 de março de 2013 e, conforme o Regimento Interno da corte de Contas, poderiam ser apreciadas até o último dia do mês dezembro deste ano pelo colegiado. O pleno, que faz a apreciação técnica da aplicação do orçamento, deverá emitir parecer prévio e o encaminhará à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para o julgamento no Legislativo.


Após a sessão especial, será realizada a 40ª sessão ordinária do TCE, segundo informou o conselheiro-presidente, Josué Filho.


Em seu último ano de governo, Amazonino Mendes administrou um orçamento em torno de R$ 3 bilhões, distribuídos entre 30 secretarias municipais.


Gestora de Sistema Previdenciário multada em R$ 315 mil

 

Entre as prestações de contas apreciadas hoje pela manhã, durante a 38ª sessão do TCE, foi julgada a da diretora-presidente do Sistema Previdenciário dos Servidores de Presidente Figueiredo (Sisprev), do exercício de 2012, Maria da Conceição Wanderley Lasmar, que teve as contas reprovadas por unanimidade.


Por conta das irregularidades detectadas, a gestora terá de devolver aos cofres R$ 314,9 mil, entre multas e glosa, em um prazo de 30 dias. A decisão ainda cabe recurso.


Segundo o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, as infrações cometidas pela diretora-presidente violam princípios indispensáveis para uma boa administração. “As irregularidades demonstram grave desrespeito às disposições legais regulamentares, ou seja, fortes infrações às leis orçamentárias e financeiras, assim como, de gestão pública, por isso a prestação foi julgada irregular”, justificou o relator, em seu parecer.


Regular com ressalvas

 

Durante a sessão ainda foi julgada a prestação de contas do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Maués (Saee-Maués), exercício de 2013, de responsabilidade de Edmilson Rocha de Oliveira. A prestação foi julgada regular com ressalvas, sem aplicação de multa.

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