O ministro Luis Fux determinou a baixa do processo fazendo retornar ao TRE para arquivamento
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Fux determinou o arquivamento do recurso especial eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TER/AM) que determinou o arquivamento do processo impetrado contra a prefeita de Benjamin Constant Iracema Maia (PSD), acusada pela promotoria eleitoral do município de captação e gastos ilícitos na campanha de 2012. O recurso especial foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral junto ao TRE após o colégio pleno ter decido pelo arquivamento do processo.
O ministro acatou parecer da Procuradoria Eleitoral que opinou pelo “desprovimento” do recurso impetrado pelo Ministério Público contra a decisão plenário do TRE do Amazonas em arquivar o processo contra a prefeita.
Na análise da prestação de contas da coligação, a promotoria eleitoral da 20ª. Zona Eleitoral apontou como irregularidade a veiculação de propaganda eleitoral em carro de som alugados antes da abertura da conta bancária e obtenção de recibos eleitorais. Ocorre que tanto a contratação dos veículos, bem como os recursos auferidos constam na prestação de contas da coligação.
O juiz eleitoral à época acatou o parecer do promotor propondo a cassação do diploma e uma multa de cinco salários mínimos.
A coligação recorreu da decisão em primeiro grau no Tribunal Regional Eleitoral, acatando o recurso e reformando a sentença inicial, determinando o arquivamento do processo. O Ministério Público por sua vez recorreu da decisão do TRE ingressando com recurso no TSE, onde o Procurador Eleitoral que por sua vez opinou pelo desprovimento do recurso.
O ministro Luis Fux determinou a baixa do processo fazendo retornar ao TRE para arquivamento.