19 de Abril de 2024 - Ano 10
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30/09/2014

Tribunal de Justiça julga hoje pedido de intervenção em Coari

Foto: Reprodução / Internet

Adail Pinheiro foi afastado da prefeitura de Coari e está preso em um quartel da PM

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julga daqui a pouco o pedido de intervenção no município de Coari. Ontem, o relator do processo, desembargador João Simões, concluiu o voto dele.

 

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O pedido de intervenção foi feito pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, no dia 30 de junho deste ano.

 

No documento, Cruz enumera 13 indícios de irregularidades praticadas pelo atual prefeito, Igson Monteiro (PMDB) com a participação do prefeito afastado Adail Pinheiro (PRP), atualmente preso em um quartel da Polícia Militar.

 

Na ação (Pedido de Providências nº 4000598-10.2014.8.04.0000), o Ministério Público concluiu que o prefeito municipal de Coari, em desacordo com o que dispõe o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criou dois Conselhos Tutelares além dos que já existiam, dando posse a dez conselheiros que não haviam sido eleitos regularmente, de acordo com o procedimento estabelecido nos arts. 131 a 135 do Estatuto.


Ainda segundo o procurador-geral de Justiça, os Conselhos Tutelares são dotados de autonomia, devendo ser compostos por eleição com mandato de quatro anos, permitida uma recondução.



O MPE chegou a fazer recomendação ao prefeito municipal para que restaurasse os pagamentos dos conselheiros tutelares regularmente eleitos e exonerasse aqueles nomeados sem prévia eleição, mas até o momento a situação não havida sido regularizada.



Na representação, o procurador ressalta que “a intervenção do Estado nos Municípios é ato de exceção, só admitido em casos excepcionais, expressamente previstos nas Cartas Constitucionais Federal e Estadual. É recurso extremo, visando, sobretudo a manutenção do Estado Democrático de Direito e a proteção da Administração e dos administrados em face de atos abusivos e ilegais dos governantes e administradores locais”.



Ele explicou ainda que a intervenção estadual é a medida adotada quando há o descumprimento e desrespeito das leis e decisões judiciais pelo ente municipal e que, nesse caso, “o Município de Coari descumpriu o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda, descumpriu as normas constitucionais que regem a Administração Pública”.

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