Agências do INSS: legislação permite acúmulo de certos benefícios
A ideia da equipe econômica de Jair Bolsonaro — que elaborou uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a chamada reforma da Previdência — é restringir o acúmulo de benefícios previdenciários.
Por lei, a pessoa pode receber uma aposentadoria decorrente das contribuições feitas por ela ao longo de sua vida trabalhista e também ter direito a uma pensão por morte do cônjuge ou companheiro, por exemplo.
A proposta do governo — que poderá ser levada ao Congresso Nacional ainda este mês — é assegurar o recebimento do benefício de maior valor, liberando apenas uma parte do segundo pagamento.
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Para isso, foram criadas as seguintes faixas:
Se o segundo benefício for igual ou inferior a um salário mínimo, o segurado receberá 80% desse valor.
Se o valor for entre um e dois mínimos, o percentual liberado passará a ser de 60%.
Se o valor do segundo benefício for entre dois e três mínimos, o segurado terá direito a apenas 40% dele.
Se o valor ficar entre três e quatro mínimos, o interessado terá apenas 20% do segundo pagamento.
Caso o primeiro benefício — de maior valor — venha a ser extinto, a proposta prevê que a partir da data de cessação o segundo benefício passe a ser pago integralmente.
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Benefícios que podem ser acumulados
- Aposentadoria e pensão por morte;
- Salário-maternidade (caso a segurada mantenha vínculos de emprego concomitantes, é possível a percepção cumulada do benefício de salário-maternidade relativo a cada um dos vínculos);
- Auxílio-doença e auxílio-acidente (se o segurado já em gozo de auxílio-acidente venha a sofrer de mal incapacitante que garanta a concessão de auxílio-doença, diferente daquele que deu origem ao auxílio-acidente);
- Pensão especial para portadores da síndrome da Talidomida e benefícios do INSS;
- Seguro-desemprego e auxílio-reclusão;
Pagamentos que não podem ser acumulados;
- Aposentadoria e auxílio-doença;
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Salário-maternidade e aposentadoria por invalidez;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa);
- Recebimento de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente com aposentadoria;
- Auxílio-doença com auxílio-acidente, se decorrentes do mesmo fato gerador;
- Aposentadoria ou auxílio-doença de segurado recluso com auxílio-reclusão dos dependentes;
- Mais de um auxílio-doença (ainda que o segurado mantenha vínculos concomitantes, hipótese em que o cálculo da renda mensal será feito com a soma dos salários de contribuição);
- Renda mensal vitalícia (benefício assistencial extinto) com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
- Benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário;
- Auxílio-suplementar com aposentadoria;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro.
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