20 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
18/05/2018

Adjuto Afonso comemora adesão do Amazonas à isenção de ICMS para energia solar

Foto: Ney Xavier

O governo do Amazonas vem trabalhando para dar celeridade aos projetos que promovam o desenvolvimento na região

O Estado do Amazonas recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para adotar a isenção de ICMS para micro e minigeração distribuída de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa. O fato se deu no último dia 16, em Reunião Extraordinária do conselho.

 

O deputado Adjuto Afonso (PDT) contribuiu na celeridade do processo quando fez um Indicativo ao Governo do Amazonas no inicio do ano, solicitando a isenção, a exemplo do que acontece em outros Estados.

 

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“Fiz um Indicativo ao governo, que prontamente atendeu através da Secretaria de Fazenda, reforçando a atuação junto ao Confaz. O governo do Amazonas vem trabalhando para dar celeridade aos projetos que promovam o desenvolvimento na região e, com a isenção de ICMS para energia solar, podemos ter uma redução de custos de até 90%, conforme já ouvimos de especialistas da área. Fiquei muito feliz com a notícia, pois vai impulsionar um setor estratégico para o crescimento do Estado, gerando energia limpa e contribuindo para o desenvolvimento”, destacou o parlamentar.

 

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Em fevereiro deste ano, o deputado Adjuto Afonso foi procurado pelos diretores da Expertise Energia Solar, Jamil Chaar e Bruno Mourão, e da Infinity Sun, Pedro Mouta, para conversar sobre Energia Solar. Eles pediram o apoio do parlamentar para que o Amazonas aderisse à isenção. “Parabéns ao setor e obrigado por nos procurar com propostas estratégicas que podem melhorar a vida das pessoas, estamos aqui para contribuir”, disse.

 

Como funciona

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo Estadual também aplicável à energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Confaz publicou o Convênio ICMS 16, de 22/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013 e autorizou as unidades federadas a conceder isenção nas operações internas relativas ao ICMS sobre o faturamento da energia compensada.

 

Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o imposto incidirá somente sobre a energia consumida e não sobre a energia injetada na rede no mês, que deverá ser compensada integralmente. Para aqueles Estados que não aderirem ao novo Convênio, mantém-se a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre o consumo da energia fornecida pela Eletrobrás e sobre a energia compensada.

 

De acordo com a empresa Infinity Sun, que atua nessa área, a alíquota de ICMS incidente no consumo de energia elétrica no Amazonas é de 25%, uma das mais altas do país, por exemplo, quando o consumidor utiliza da rede a própria energia que gerou, ele paga 25% de ICMS sobre um produto que não está comercializando.

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