24 de Abril de 2024 - Ano 10
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09/10/2018

Ageman adverte Manaus Ambiental por não apresentar licenças de novas obras e notifica concessionária para tomar providência sobre áreas invadidas

Foto: Divulgação

A Manaus Ambiental terá um prazo de 10 dias para informar a razão da falta de Alvará de Construção e placa de identificação das novas obras

A invasão de um terreno de responsabilidade da Manaus Ambiental, localizado no bairro da Redenção, e a necessidade da concessionária apresentar a aprovação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) para a construção de novos reservatórios na capital levaram a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) a notificar a concessionária de água ontem, segunda-feira, 8.


Conforme a notificação, a empresa terá um prazo de 10 dias para informar à Agência Reguladora do município a razão da falta de Alvará de Construção e placa de identificação das novas obras.


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De acordo com o artigo 17 do Código de Obras do Município, nenhuma obra de edificação, acréscimo, terraplanagem ou pavimentação, pública ou particular, será executada sem a respectiva aprovação do projeto, assim como seu devido licenciamento pelo órgão competente do Poder Executivo municipal.


O diretor-presidente da Ageman, Fábio Alho, ressalta, ainda, que, conforme a Cláusula 13.3 do Contrato de Concessão, a concessionária será responsável pela obtenção das licenças necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades perante os órgãos competente, no caso o Implurb.


Sobre a ocupação irregular do terreno no bairro Redenção, a Ageman tomou conhecimento do problema por meio dos moradores do conjunto Hileia que acionaram a Ouvidoria.


Conforme o relato das famílias, o terreno fica na rua Acopiara, ao lado da Seccional Oeste, nas proximidades do 17o Distrito Integrado de Polícia (DIP). Levantamento prévio da Ageman identificou que, no terreno invadido, há um poço tubular que, apesar de estar desativado, poderá voltar a operar a qualquer momento.

 

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A Ageman tomou conhecimento sobre a invasão através dos moradores do

conjunto Hileia que acionaram a Ouvidoria (Foto: Divulgação)


Na notificação encaminhada à concessionária, a Ageman destaca que cabe à empresa ou sua sucessora responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos bens vinculados à concessão e requereu para que, em 10 dias, a Manaus Ambiental tome as medidas cabíveis referentes à desocupação, guarda e vigilância do imóvel. A agência reforçou, ainda, a necessidade da concessionária encaminhar o inventário dos bens restituídos à Prefeitura de Manaus.


“Como função da Ageman, notificamos a concessionária por três ações distintas, concedendo tempo hábil para responder. Nossas notificações estão baseadas em relatórios da nossa fiscalização e são passíveis de sanções, caso não seja enviadas respostas a contento. A Ageman vai continuar fiscalizando as metas do contrato de concessão visando a melhoria do abastecimento de água e do esgotamento sanitário na cidade de Manaus”, destacou Fábio Alho.

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