18 de Abril de 2024 - Ano 10
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24/05/2018

AMB diz que lei do Rio foi feita para beneficiar deputados presos

Foto: Guito Moreto / Agência O Globo

Entidade questionou, no STF, projeto que limita tempo de prisão provisória

A Associação dos Magistrados Brasileiros (<>trong>AMB) apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar uma lei fluminense que limita em 180 dias o tempo de permanência de um preso provisório numa unidade do Sistema Penitenciário Estadual.

 

Segundo a AMB, tudo leva a crer que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) legislou em proveito de alguns deputados estaduais presos. O relator do pedido no STF é o ministro Dias Toffoli, que pode dar uma liminar favorável à AMB ou esperar o julgamento definitivo da questão no plenário do tribunal.

 

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Não há citação a nomes, mas o presidente da Alerj, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Mello e Edson Albertassi foram todos presos em novembro do ano passado durante a Operação Cadeia Velha. Picciani está em casa atualmente por razões de saúde, mas os outros dois ainda estão presos. A lei, que entrou em vigor em março deste ano, chegou a ser vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas a Alerj derrubou o veto.

 

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"No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com informação dada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), havia em janeiro de 2017, 9.156 presos provisórios com mais de 180 dias de custódia cautelar; Tais presos (ou número assemelhado no presente ano de 2018) serão colocados em liberdade com base uma lei manifestamente inconstitucional", argumentou a AMB.

 

Para que a lei fosse aprovada na Alerj, a justificativa foi a de que o Judiciário é lento em analisar casos de presos provisórios. A AMB ironizou essa alegação e ainda apontou um argumento técnico. Questões de processo penal como esta, diz a entidade, podem ser alteradas apenas pelo Congresso Nacional, e não por legisladores estaduais.

 

"Seria cômico, se não fosse trágico. Um dos poderes instituídos (o Legislativo) compreende que o excesso da população carcerária (os presos provisoriamente) decorre da morosidade do Poder Judiciário em julgar os processos (condenando ou absolvendo) e resolve, sem ter competência legislativa para tanto (que não é estadual, mas federal), determinar a soltura dos presos provisórios após o prazo de 180 dias, sob a ótica de que assim dispondo estaria fazendo com que “o Poder Judiciário arque com as consequências”, diz trecho da ação.

 

 

A lei estabelece que, vencido o prazo de 180 dias, o preso provisório deve ser apresentado ao juiz da Vara de Execuções Penais para medidas cabíveis, podendo até mesmo ficar recolhido em carceragens mantidas nas instalações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas não no sistema penitenciário.

 

"Referidos dispositivos assemelham-se a um habeas corpus coletivo repressivo e preventivo. Repressivo para aqueles que estejam presos provisoriamente há mais de 180 dias e preventivo para aqueles cujo tempo de acautelamento provisório venha a alcançar os 180 dias, no Estado do Rio de Janeiro. Alcança, assim, inclusive membros da Assembleia Legislativa que estejam eventualmente presos provisoriamente", diz trecho da ação.

 

O Globo

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