A reafirmação automática da isenção do IPTU a todas as organizações religiosas só será possível se comprovado que possuam imóvel próprio comprovado
As igrejas de Manaus terão isenção automática do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
É o que prevê a Lei 2.212, de 13 de janeiro de 2017, sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB).
A lei é uma iniciativa do vereador Felipe Souza (PTN), fruto do Projeto de Lei nº 117/16 aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro passado.
A reafirmação automática da isenção do IPTU a todas as organizações religiosas só será possível se comprovado que possuam imóvel próprio comprovado mediante Escritura e Registro do imóvel onde funciona o templo religioso.
De acordo com a justificativa do projeto, a lei visa desburocratizar o processo que é feito todos os anos referente à imunidade concedida às igrejas, e, dessa maneira, minimizando os custos para o Município ao realizar o procedimento de renovação de isenção do IPTU por meio do sistema.