28 de Marco de 2024 - Ano 10
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16/07/2018

Barroso posterga decisão sobre candidatura avulsa nas eleições 2018

Foto: Reprodução

Ministro do Supremo diz que pedido, feito por advogado, tem de passar primeiro por audiência pública

Relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as eleições, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não liberar o caso para votação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de outubro.

 

A justificativa é de que o tempo seria curto para viabilizar a uma eventual mudança neste ano.


O gabinete de Barroso informou ao Estado que a intenção é promover uma audiência pública sobre o tema após as eleições 2018.


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Desde outubro do ano passado, quando a Corte reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que queria ser candidato sem filiação, havia a expectativa de os ministros do Supremo se debruçarem sobre o assunto.


Na ação, o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu ao STF após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à Prefeitura do Rio em 2016. Ele diz que pretende tentar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome conste nas urnas. “Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.

 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto

Barroso (Foto: Joedson Alves / EFE)


Ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente da Corte eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE informou que não seria tecnicamente possível realizar eleições com candidaturas avulsas em 2018, mesmo se o STF viesse a autorizar a modalidade – o que direcionou a decisão de Barroso de adiar a discussão. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.

 

Em janeiro, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que preparasse as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de candidaturas avulsas. Na ocasião, não havia previsão se a ação seria liberada por Barroso para votação do plenário ainda este ano.


Questionado sobre a recomendação, o TSE não informou se tomou alguma medida mas destacou que a legislação e uma resolução aprovada em dezembro veda o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.


Segurança. Apesar de favorável às candidaturas avulsas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia manifestado preocupação com a segurança do pleito e uma eventual mudança nas regras em ano eleitoral.


Em petição enviada ao Supremo em abril passado, Raquel pedia “preferência no julgamento do processo” e alertou para providências que teriam de ser tomadas caso o STF autorizasse o modelo de candidatura em 2018. Na PGR, o adiamento da discussão foi bem recebido por prevenir tensões entre o STF e a Corte Eleitoral, em pleno período eleitoral.

 

Estadão

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