29 de Marco de 2024 - Ano 10
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15/01/2018

Brasil firma novo acordo comercial com Colômbia e Fieam destaca benefícios

Foto: Divulgação

O novo tratado irá regular o comércio preferencial entre os membros do Mercosul - Mercado Comum entre Países Sul-americanos - e o país colombiano

A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) destacou um novo Acordo de Complementação Econômica (ACE n° 72) firmado com a Colômbia.

 

O novo tratado irá regular o comércio preferencial entre os membros do Mercosul - Mercado Comum entre Países Sul-americanos - e o país colombiano.


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O comércio preferencial entre o Brasil e a Colômbia já existia pelo ACE n° 59 firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16 de dezembro de 2003. Agora, o acordo com a Colômbia, formalizado em novembro de 2017, passa a ser amparado pelo ACE 72, adotando outros benefícios entre os dois países.

 

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Para o gerente do Centro Internacional de Negócios do Amazonas (CIN-AM), vinculado à Fieam, o ACE 72 permitirá a entrada em vigor do acordo automotivo entre o Brasil e a Colômbia, assinado em 2015.


“Além de zerar alíquotas de importação o acordo prevê a concessão de 100% de preferência para veículos dos dois países, com cotas anuais crescentes. No primeiro ano, serão 12 mil unidades, no segundo, 25 mil, e a partir do terceiro, 50 mil unidades”, declara o gerente do CIN-AM.


Outro benefício com o acordo é a redução a zero das tarifas dos setores têxtil e siderúrgico que tinha a eliminação tarifária bloqueada por conta de pendência nas negociações de regras de origem.


O Mercosul


O Mercosul é o bloco sub-regional composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e Venezuela. Tem como países associados Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador. E como países observadores, Nova Zelândia e México.


A diferença entre os membros efetivos e os associados ao Mercosul está na adesão da Tarifa Externa Comum (TEC), que consiste em uma mesma tarifação sobre produtos exportados para países de fora do bloco, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo.


“A TEC é adotada apenas pelos membros efetivos, que são também aqueles responsáveis pelas principais decisões, incluindo a aprovação do ingresso de novos países-membros”, destacou Marcelo Lima.

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