19 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
21/03/2017

Câmara aprova com emenda projeto que proíbe cobrança de diplomas acadêmicos

Foto: Tiago Corrêa - DIRCOM/CMM

Vereador Álvaro Campelo (PP) é o presidênte da Comissão de Defesa do Consumidor CMM

A cobrança de taxas por instituições de ensino a documentos comprobatórios acadêmicos e escolares dos cursos de nível fundamental, médio e superior será proibida. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) nº 032/2017, do vereador Álvaro Campelo (PP), aprovado com a emenda 001/17, da vereadora Professora Jacqueline (PHS), que autoriza a mesma cobrança, exclusivamente, aos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conhecidos como “supletivos”.

 

A emenda — acrescentada no parágrafo único do projeto — teve pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça, e Redação (CCJR), de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), de Saúde (Comsau) e Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec), aprovados no plenário. O PL foi encaminhado à sanção do prefeito na manhã desta segunda-feira (20).

 

Conforme o artigo primeiro do PL, fica vedado à cobrança pelas instituições de taxas da primeira emissão de documentações comprobatórias, bem como para a primeira via de diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações das atividades acadêmicas, que atestam programas de curso, horário e turno de aulas, estágios, plano de ensino, transferência, entre outros. Com a emenda, fica autorizada a cobrança de taxa de emissão de certificados , além dos documentos listados acima, especificamente em relação aos cursos de EJA.

 

Conforme a justificava da emenda, as escolas de níveis fundamentais e médio são obrigadas, por força de lei, a publicarem no Diário Oficial do Estado a relação de todos os alunos concluintes, portanto, daqueles que necessitam da emissão do Certificado de Conclusão.

 

A publicação no Diário Oficial implica em custos elevados às instituições, haja vista que, a preço atual, cada linha publicada em uma coluna do referido jornal está sendo cobrada a R$ 23. No caso das escolas públicas, este valor é custeado pelo próprio Poder Público. As instituições privadas não contam com esse beneficio.

 

Em caso de descumprimento da Lei, os estabelecimentos de ensino poderão pagar multas que variam entre 30 e 60 Unidades Fiscais do Município de Manaus (UFMs), sendo que a pena de multa será graduada de acordo com a condição econômica do infrator. 

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