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16/07/2018

Cármen Lúcia suspende norma da ANS para franquia e coparticipação de planos de saúde

Foto: Jorge William / Agência O Globo

Medida previa pagamento de até 40% em procedimentos de coparticipação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que definiu regras para os mecanismos de coparticipação e franquia dos planos de saúde. Resolução Normativa 433.

 

A ministra atendeu liminarmente a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A resolução autorizava as operadoras a cobrarem coparticipação e franquia de até 40% do valor do procedimento, podendo chegar em alguns casos a até 60% em planos empresarias em que seja feito acordo com os trabalhadores. A previsão era para que as regras entrassem em vigor em janeiro para os novos contratos.

 

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De acordo com a decisão, agora a resolução deve ser examinada pelo ministro relator do caso, Celso de Melo, ou pelo plenário do Supremo. A ministra justifica que a medida “ pode reequilibrar o quadro de insegurança jurídica deflagrado pelas possíveis limitações desfavoráveis ao consumidor”.

 

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“Como ainda têm prazo para o ajuste, as operadoras dos planos não se vêem a braços com a questão imediata do tempo, como se dá em relação aos usuários”, argumenta a ministra na decisão.

 

- A ANS como órgão regulador tem que manter o equilíbro e ela teve várias oportunidades de editar uma resolução que mantivesse esse equilíbrio entre consumidores e operadoras. E não o fez, apesar das críticas recebidas, atribuindo percentuais muito altos de coparticipação. Mas precisou uma decisão judicial para que tornasse sem efeito a decisão - ressalta Maria Inês Dolci, consultora de defesa do consumidor.

 

Para a advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, as regras de fato são prejudiciais aos consumidores na medida que podem impactar os custos dos planos em 100% do valor pago mensalmente.

 

- Além disso, a possibilidade de majoração em 50% em coparticipação nos planos coletivos empresariais, a permissão para que a operadora possa escolher a rede que prestará o atendimento nos procedimentos isentos de coparticipação preocupam. A decisao da ministra Carmen Lucia liminarmente vem atender os preceitos constitucionais, pois a ANS extrapolou os limites impostos pelos ditames legais a que está submetida, já que não pode criar ou extinguir direitos previstos na Lei dos Planos de Saúde, 9.656/1998. Entendo que o mais apropriado é a ANS reavaliar as regras editadas e revisitar as contribuiçoes da sociedade que já se pronunciaram na audiência e consulta pública, reabrindo o debate com todos os atores da saúde suplementar - afirma Maria Stella.

 

ANS afirma que ainda não foi notificada

 

A advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ratifica o posicionamento de Maria Stella, sobre a ANS ter extrapolado sua competência regulatória e acrescenta que a normativa não atende o interesse público:

 

- A resolução expande de maneira irresponsável os limites de coparticipação, cria planos em que será possível o consumidor pagar a mensalidade e ainda assim custear integralmente o valor do procedimento (nos casos de franquia acumulada e coparticipação em pronto atendimento). Em nossa opinião isso retrocede na regulação hoje em vigor, alterando a finalidade da norma e descumprindo os deveres de defesa do interesse público e articulação com entidades de defesa do consumidor previstos na lei.

 

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), entidade representativa da saúde suplementar, informa que analisará a decisão do STF e reforça que decisões da Justiça devem ser respeitadas.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada da da ação, nem tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia. A agência ressalta, no entanto, que a norma observa rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à participação da sociedade e acrescenta que o regulamento foi analisado pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

 

Na semana passada, a ANS havia admitido que poderia rever a metodologia utilizada na definição dos reajustes dos planos de saúde, outro ponto que tem levantado polêmica entre operadoras e consumidores. No mês passado a agência autorizou reajauste de até 10% para os planos individuais, índice bem mais alto do que a variação da inflação. A ANS marcou para os próximos dias 24 e 25 uma audiência pública a fim de receber propostas da sociedade sobre o tema.

 

O Globo

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