16 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Educação
16/12/2017

CDC/Aleam orienta pais sobre compras de lista de material escolar para 2018

Foto: Reprodução

A Comissão de Defesa do Consumidor da ALE orienta com base na portaria nº 001/2016

Com a chegada do fim de ano, vem a preocupação dos pais com a matrícula dos filhos e compra do material escolar.

 

Com o objetivo de orientá-los em relação ao que é permitido ou não relacionado à matrícula e material escolar.

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam orienta com base na portaria nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 20/01/2016 que traz um anexo com uma lista exemplificativa de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, como por exemplo; álcool, algodão, argila, caneta hidrográfica permanente (tipo pincel), cartolina em geral, cola em geral, copos descartáveis, envelopes, Etc...

 

Veja também
 
Com show de Nunes Filho, projeto 'Tarumã Alive' reúne cultura e esporte em prol do meio ambiente neste sábado

 

A portaria segue a legislação federal de n 12.886/2013 e também dá encaminhamento a questões relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços educacionais, como por exemplo, as previstas no artigo 3º que considera abusiva a cláusula que permita, por exemplo: a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matrícula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook e no Twitter.


Reclamações e orientações sobre estas e outras questões relacionadas ao direito do consumidor na Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam no 4 andar do prédio da ALE ou pelo telefone 3183-4451.

 

A Comissão atende das 8h00 às 14h00

 

De segunda-feira à sexta-feira.

 

Rosely Fernandes
Coordenadora da CDC/Aleam 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.