Presidente da Câmara e autor da lei, Wilker Barreto disse que aguarda notificação do TJA
Aguardar e analisar. Essa é a decisão do presidente da Câmara Municipal de Manaus, Wilker Barreto (PHS), a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA-AM) de suspender desde ontem (30) os efeitos da lei municipal 1.752/2013, a lei do estacionamento fracionado, de autoria do próprio vereador.
A decisão foi em cima de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Associação Brasileira dos Shopping Centers (Abrasce).
Segundo Wilker, a Câmara respeita a decisão dos magistrados e aguardará a notificação da sentença para que o assunto seja analisado pela procuradoria quanto às medidas jurídicas cabíveis para o recurso que será interposto no Superior Tribunal Federal (STF).
A Abrasce argumentou junto ao TJA que não compete ao município legislar sobre questões que tratam do direito do consumidor. O placar no tribunal foi 11 a 8.
Entenda a lei
A Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013 (conhecida com Lei do Estacionamento Fracionado), entrou em vigor em setembro do ano passado. O cliente não paga nos primeiros 30 minutos, mas a partir daí a cobrança é a cada 15 minutos. Antes da lei, o pagamento era de R$ 5 após 30 minutos e R$ 2 a cada hora adicional. Em dezembro de 2013, a lei foi suspensa em três shoppings da capital.