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Mulher
24/04/2017

Como mulheres serão atingidas com novas regras de trabalho: gravidez e salário

Foto: G-Stockstudio / Istock

Trabalhadoras gestantes têm direitos assegurados por lei

Com a terceirização irrestrita aprovada por Michel Temer, as mulheres que, historicamente, enfrentam grandes desafios no mercado de trabalho, poderão sofrer ainda mais perdas do que o restante dos trabalhadores.


Isto porque a trabalhadora brasileira já ganha, em média, 76% do valor do salário que o homem ganha, segundo pesquisa do IBGE divulgada em 2016.


A terceirização, segundo pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), abaixa ainda mais os salários: quem é contratado por esta modalidade ganha 24,7% menos do que contratados diretos (e trabalha três horas a mais por semana). Os dados são de 2013.


Dentro do pacote de novidades de Temer, ainda entram novas regras para trabalho temporário e contrato de experiência: ele vetou a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias nestas formas de contratação.


Direitos das mulheres no trabalho

 



Foto: Alexander Ishchenko/Shutterstock


O Vix consultou os advogados trabalhistas Paulo Sergio João, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, de São Bernardo do Campo (SP) sobre os assuntos.


Terceirizadas

 



Foto: Atstock Productions/Shutterstock


Apesar deste panorama desigual e desvantajoso às mulheres, na prática, as empregadas terceirizadas têm licença-maternidade, estabilidade de emprego na gravidez e salário-maternidade garantidos, sim.


“A grávida terceirizada tem direito à estabilidade nas condições do seu contrato de trabalho. A grávida só perde a estabilidade caso tenha desligamento a seu pedido, ou por justa causa dada pelo empregador”, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi.


“Ela terá esse direito assegurado seja com um contato com prazo determinado ou sem”, comenta o advogado trabalhista Paulo Sergio João.


A estabilidade da gestante se configura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, “estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho”, define o Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Caso a empresa – mesmo terceirizada – não cumpra a lei, a grávida terá direito à reintegração ou à indenização.


A licença-maternidade também se mantém assegurada na terceirização. “O benefício de licença maternidade é executado pelo órgão da Previdência Social. Caso a trabalhadora fique grávida no trabalho temporário, ela terá direito à licença maternidade”, comenta Stuchi.


O que muda


O que muda com a terceirização irrestrita é, em português claro, com quem a batata-quente vai ficar. Isto porque os benefícios trabalhistas ficarão a cargo da empresa terceirizada, e não da empresa contratante.


Trabalhadora temporária

 



Foto: Akimov Igor/Shutterstock


A trabalhadora temporária, por prazo determinado ou em contrato de experiência, que ficar grávida durante o período de vigência do contrato também tem seus direitos garantidos.


No primeiro caso, o contrato de trabalho é regido pela Lei 6019/74 e, por isso, em tese, não haveria garantia desses direitos. “Mas, o que acontece é uma conclusão na prática entre contato de natureza de trabalho temporário e o contrato de prazo determinado”, esclarece Paulo Sergio João. Ou seja, há o entendimento que, em qualquer que seja o contrato, a mulher grávida não deve se preocupar em perder suas garantias.


“Tanto a empregada temporária ou por prazo determinado estão abrangidas pela estabilidade gestacional, conforme a súmula 224 do TST”, explica Stuchi. “Ou seja, não podem, em via de regra, serem demitidas”.


Veja o que diz a súmula 244 do TST:


Não há “nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro [do bebê]. O entendimento vertido na súmula nº 244, III, do TST encontra-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.


Caso a empresa demita tais empregadas, estará agindo de forma contrária à legislação. “A trabalhadora pode ingressar com uma ação judicial para requerer sua estabilidade e/ou indenização. Lembrando que, em ambos os casos, caso haja falta grave ou pedido de demissão pela própria trabalhadora, a estabilidade não será contemplada”, comenta Stuchi.


Exceção


A exceção acontece quando a mulher já foi contratada grávida, como o caso de uma auxiliar de serviços que assinou contrato temporário de três meses em julho de 2014 e, conforme previsto, teve o vínculo encerrado em outubro do mesmo ano. Ela não teve direito à estabilidade.


“A mulher já estava grávida quando da admissão, portanto, um caso diferente de uma trabalhadora que ficou grávida durante o contrato de trabalho”, explica Stuchi.


Projeto de Terceirização: saiba mais


O projeto de terceirização caiu como bomba para várias categorias de trabalhadores do Brasil, especialmente nas que empregam mais mulheres, pelo fato da mão-de-obra feminina ainda ser desvalorizada em relação à masculina.


Um deles é a área de serviços de limpeza. Segundo informação da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), em 2015, 70% do quadro de empregados era formado por mulheres.


O que acontece neste setor (e em outros em que a terceirização forma a grande massa de mão-de-obra) é, geralmente, alta rotatividade nas vagas, baixos salários e, no caso das mulheres, a exigência de uma forçosa dupla jornada (trabalho fora e dentro de casa, cuidando da limpeza, dos filhos e da família).


A terceirização irrestrita, neste sentido, tende a ampliar esta realidade a outras atividades, já que, agora, este tipo de contratação também passa a valer para funções que influenciam no objetivo final das empresas.

 

Vix . M.deMulher

 

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