28 de Marco de 2024 - Ano 10
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Manaus
08/12/2018

Copeam e Norte Serviços Médicos estariam sendo favorecidas em licitações promovidas pela CGL. VEJA DENÚNCIA FEITA AO MP

Foto: Reprodução

 Denúncia encaminhada ao Ministério Público do Amazonas acusa a Comissão Geral de Licitação (CGL)de privilegiar a Cooperativa dos Enfermeiros do Amazonas (Copeam) e a empresa Norte Serviços Médicos Ltda..

 

De acordo com a denúncia, a CGL ignorou uma série de irregularidades envolvendo a Copeam e a Norte Serviços Médicos Ltda.

 

"(...) ambas apresentam graves irregularidades durante o prosseguimento dos certames licitatórios dos quais participam sem, contudo, sofrerem qualquer penalidade de ordem administrativa", ressalta a denúncia.

 

Prossegue a denúncia:

 

"(...) a Copeam não deveria apurar lucro em seu resultado do exercício de 2017 nem possuir registro de lucros acumulados no seu Passivo, no Patrimônio Líquido do Balanço patrimonial, conforme o fez nos pregões eletrônicos nos quais apresentou proposta , pois trata-se de uma sociedade cooperativa sem fins lucrativos".

 

"A circunstância foi devidamente esclarecida à CGL, a fim de que fossem observadas as inconsistências apresentadas no alanço patrimonial da pessoa jurídica em questão.

 

Contudo, a CGL, através de sua área técnica, manifestou-se no sentido de que, mesmo estando diante de patente irregularidades, entendeu que as mesmas não teriam o condão de influenciar negativamente a participação da Copeam como licitante dos procedimntos licitatórios sob a responsabilidade da CGL.

 

Relevante afirmar que o equívoco apresentado pela área técnica da CGL deu-se de forma induzida, haja vista o fato da Copeam falsear, quase que em sua totalidade, os dados descritos no balanço patrimonial apresentado na fase de habilitação.

 

As alterações com o fito de maquiar o balanço patrimonial da Copeam chegou a tal ponto de a cooperativa sequer justificar a discripância existente entre o balançoi apresentado com o balanço patrimonial de 2016, que, dentre as inúmeras irregularidades constatadas, apresenta valores coincidentes entre ativo e passivo, o que, por via de consequência, deveria zerar a receita, finda por ser apresentada como lucro.

 

Conforme resta possível aferir dos editais de pregões eletrônicos dos quais participa a Norte Serviços Médicos Ltda., restoy estabelecido, entre outras condições de participação, que os licitantes deveriam apresentar "atestado de aptidão técnica" para comprovar a sua efetiva execução. Tal atestado deve ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a boa e regular prestação de serviços similares ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis da quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos estipulados no modelo do Anexo I.

 

A Norte Serviços Médicos Ltda, no entanto, limitou-se a apresentar, dentre os documentos de habilitação em sede de licitação, um atestado de capacidade técnica relativo à prestaçãoi de "serviços de técnicos de enfermagem em urgência e emergência na UIT (adulto pediátrico).

 

O referido atestado apresentado pela Norte Serviços Médicos Ltda diz respeito à prestação de serviços profissionais técnicos de enfermagem desenvolvidos em Unidade de Pronto Atendimento (UPA Campos Sales), num período de 7 meses, sendo o mesmo subscrito pela chefia do Departamento de Logística da Susam (Delog / Susam) à época.

 

Todavia, o referido documento, o seu inteiro teor, jamais poderia ser considerado para fins de comprovação de capacidade técnica, visto que: os serviços prestados são diferentes do objeto do Pregão Eletrônico n. 236/18; o modelo de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), criado pelo Governo Federal, não possui em seu espaço físico Unidade de Terapia Intensiva (UTI), seja adulto ou pediátrico, razão pela qual a UPA Campos Sales não possui e tampouco possuía na época o ambiente  descrito no referido documento, podendo ser facilmente constatado tal fato em caso de diligência junto à unidade de saúde".

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