28 de Marco de 2024 - Ano 10
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Manaus
23/02/2017

Defensoria Pública ajuiza tutela de urgência para impedir aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Foto: Divulgação

Liminar objetiva impedir o aumento da passagem de ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,80 que está previsto para acontecer a partir de sábado, dia 25

Na noite da última quarta-feira, 22, o titular da Defensoria Pública Especializada em Atendimentos de Interesses Coletivos (DPEAIC), Carlos Aberto Almeida Filho, ingressou com uma ação de Tutela de Urgência contra o Estado do Amazonas e o município de Manaus, pedindo a concessão de medida liminar para impedir a aplicação do aumento da tarifa do transporte público de passageiros de Manaus para R$ 3,80 neste sábado, dia 25.

 

A medida tem o objetivo de evitar o prejuízo à população, sem que se tenha chegado a um consenso sobre os repasses de subsídios ao sistema de transporte público e antes de serem apresentadas as planilhas de custo das empresas que prestam o serviço.



A ação de número 0606145-42.2017.8.04.0001 é movida em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPE) e deve tramitar em uma das Varas de Fazenda Pública Estadual do Amazonas.


A Defensoria pede ainda que o município não retire o subsídio concedido ao sistema de transporte público e que o Estado retome os repasses do benefício. Em caso de descumprimento das medidas, a ação propõe a imposição de multa diária de 1% sobre o valor da causa, estabelecido conforme o previsto no Artigo 292 do Código Penal Brasileiro, e estipulado em R$ 85.811.616,00, com base no aumento da tarifa, na quantidade de passagens emitidas por mês, e nos prejuízos à população – como a paralisação da última terça-feira, dia 21.



Ao justificar os pedidos, o defensor destaca, entre outros argumentos, que o aumento do valor da tarifa foi definido e anunciado sem discussão prévia, impondo-se um prejuízo à população antes mesmo de um debate sobre a planilha de custos do sistema de transporte público, pendendo ainda grave discussão sobre os percentuais de cada um dos fatores que compõem o valor da tarifa.


A Defensoria também argumenta que o percentual de reajuste que se quer aplicar está acima dos percentuais da tarifa subsidiados pelo município de Manaus e pelo Estado e que o interesse público está acima das discordâncias entre governo e prefeitura.


Segundo o defensor público Carlos Almeida Filho, tanto os subsídios fornecidos pelo Estado, quanto pela Prefeitura de Manaus, são fundamentais para que os usuários não sejam penalizados com os repasses dos custos - advindos dos cortes destes incentivos - aos empresários do setor, por isso eles devem ser mantidos.


“Como estamos na véspera do carnaval e tendo em vista o período de feriados, a medida é emergencial, para que a população não arque com os custos, enquanto não se chega a um entendimento sobre a manutenção dos subsídios e, principalmente, enquanto as planilhas com os valores que o sistema de transporte público da cidade movimenta são expostas à sociedade”, argumentou Carlos Almeida Filho.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Amazonas (OAB-AM), também acenou com a possibilidade de apoiar a medida tomada pela Defensoria, contudo após uma reunião entre integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Transporte Público, realizada na sede da instituição na noite de quarta-feira, ficou determinado que pela falta de quórum, não houve votos suficientes para apoiar a causa. De acordo com Marco Salum, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, sete integrantes votaram a favor, mas seriam necessários que 16 membros das comissões participassem da votação e apenas 13 deles compareceram à reunião.

 

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