28 de Marco de 2024 - Ano 10
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15/09/2018

DENÚNCIA! Instituto vende pesquisas manipuladas para candidatos no Amazonas. VEJA 'PRINTS' E OUÇA ÁUDIO

Foto: Reprodução / WhatsApp

A empresa JJ Pesquisas aborda inicialmente os candidatos por texto no WhatsApp, mas apaga em seguida as mensagens

Um instututo de nome JJ Pesquisas está oferecendo pesquisas manipuladas para candidatos no Amazonas.

 

A denúncia chegou ao PORTAL DO ZACARIAS por meio do candidato a deputado estadual Carlinhos Pitbull (PSD).

 

O candidato foi abordado esta semana pelos representantes da JJ Pesquisas, que ofereceram a ele a "fabricação" de uma pesquisa onde o nome dele apareceria entre os 20 mais votados.

 

Segundo a JJ Pesquisas, isso seria "muito bom para o candidato porque influenciaria muitos eleitores".

 

Para fazer a manipulação do resultado da pesquisa, a empresa pede uma "colaboração" no valor de 5 mil reais, dando a entender que esse valor é para candidatos a deputado estadual.

 

O candidato Carlinhos Pitbull imediatamente nos procurou. Como ele já estava agendado para ser o entrevistado do dia, a denúncia foi feita ao vivo em entrevista realizada nesta sexta-feira, às 11h30, no PORTAL DO ZACARIAS e no Facebook.

 

"Não gosto deste tipo de prática. Acredito que estamos num momento crucial de mudança em nosso país e essa prática vai contra tudo o que acredito em termos de honestidade e conduta. Decidi denunciar, mesmo me expondo a um risco, porque não aceito uma situação como esta. Quero que os meus votos sejam orgânicos, verdadeiros, independente de quantos forem. Minha denúncia é para alertar outros candidatos a não se envolverem com essa pilantragem e a Justiça Eleitoral para que tome as devidas providências. Política é coisa séria, pois envolve o futuro, a vida das pessoas", afirmou o candidato.

 

Veja o que diz o terceiro e quarto parágrafos da Lei Eleitoral (9504/1997) , que falam sobre a transgressão das regras estabelecidas para pesquisas eleitorais:

 

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs.

 

§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs.

 

O PORTAL DO ZACARIAS está encaminhando todo o material recebido para o Tribunal Regional Eleitoral.

 

Confira como os fraudadores agem, abordando os candidatos via aplicativo de mensagens e apagando tudo que escrevem logo em seguida. Não deixe de ouvir o telefonema entre o dono da empresa fraudulenta e o candidato, logo abaixo dos "prints":

 

 

 

 

 

 

 

 

OUÇA AGORA O TELEFONEMA DOS FARSANTES:

  

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