28 de Marco de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política no Amazonas
14/07/2018

DENÚNCIA: Amazonino demite e contrata servidores fora do prazo legal e será investigado pelo Ministério Público por possível crime eleitoral

Foto: Reprodução / Whatsapp

Publicação no Diário Oficial do dia 13 de julho, sexta-feira, exonerando alguns servidores e nomeando outros, a menos de três meses para as eleições, numa flagrante ilegalidade

Em ano eleitoral, alguns políticos costumam adotar uma prática cruel com servidores públicos que ocupam cargos de confiança: demiti-los para nomearem cabos eleitorais que trabalharão nas eleições.

 

Aqui no Amazonas começaram a aparecer por toda parte, em diversos órgãos estaduais tanto na capital quanto no interior, denúncias sobre esta prática ilegal de aparelhamento eleitoral do Estado. Vejam a denúncia abaixo:  

 

Funcionário comissionados, ou melhor, os agora ex-funcionários comissionados da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS) procuraram o PORTAL DO ZACARIAS para denunciarem uma demissão em massa ocorrida na última  terça-feira, dia 10 de julho.

 

Os 40 comissionados que esstavam lotados na SEAS trabalharam normalmente o dia todo. Ao chegarem em suas casas, foram avisados que estavam demitidos e não precisavam mais ir trabalhar a partir daquele momento.

 

E não parou por aí. Eles foram informados, também por mensagem, que a sua exoneração sairia em Diário Oficial com datas retroativas, numa clara intenção de burlar a Lei Eleitoral, que diz claramente no seu Artigo 73:

 

V -  É proibido nomear , contratar ou de qualquer forma , ADMITIR , DEMITIR SEM JUSTA CAUSA , SUPRIMIR OU READAPTAR VANTAGENS OU POR OUTROS MEIOS DIFICULTAR OU IMPEDIR O EXERCÍCIO FUNCIONAL E AINDA, EX OFÍCIO, REMOVER , TRANSFERIR OU EXONERAR SERVIDOR PÚBLICO, na circunscrição do pleito nos 3 meses que o antecedem e até a posse dos eleitos , sob pena de nulidade de plenos direitos ressalvados.

 

(...) d) A NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO OU AO FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, COM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (Governador).

 

O inciso V do Artigo 73 da Lei Eleitoral, que veda a

manobra executada pelo governador Amazonino

 

O prazo limite para demissões e contratações havia encerrado no dia 7 de julho, três meses antes das eleições, conforme DETERMINA a LEI. Até a data limite, nada tinha sido assinado pelo governador Amazonino Mendes e muito menos publicado em Diário Oficial.

 

Outro trecho da Lei Eleitoral, sobre a ilegalidade

do aparelhamento político-eleitoral do Estado

 

Curiosamente, a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES) divulgou incrições para um Processo Seletivo Simplificado (PSS), onde serão contratadas 286 pessoas, tanto na capital quanto no interior, para trabalho temporário em diversso órgão e secretarias do Estado.

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha, publicou na noite da última quinta-feira no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF) uma portaria que instaurava procedimentos de investigação sobre as contratações aunciadas pela AADES para o Governo do Estado a menos de três meses para as eleições, o que é ilegal. Amazonino será citado para se manifestar sobre a contratação dos servidores temporários.

 

O  PORTAL DO ZACARIAS irá acompanhar o desenrolar dessa investigação.

 

 

 

LEIA MAIS
COMENTÁRIOS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.