24 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
21/02/2017

Eduardo Braga utiliza participação popular em sabatina de Alexandre de Moraes

Foto: Divulgação

Eduardo Braga com Alexandre de Moraes, durante sessão da CCJ

Após receber a tarefa de ser o relator da indicação de Alexandre de Moraes ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Eduardo Braga (PMDB/AM) recebeu mais de 1.300 manifestações populares solicitando a inclusão de assuntos importantes na sabatina realizada nesta terça-feira (21/02), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.



“Neste processo, recebemos uma participação efetivamente inédita e extraordinária da sociedade brasileira. Manifestações estas que representaram questionamentos jurídicos e da atualidade da vida brasileira. Houve manifestações de apoio e contrárias à indicação, como é do papel e da correção da democracia. Muitas dessas perguntas foram analisadas e usadas na sabatina”, declarou Braga.



Na ocasião, o senador reafirmou que elaborou um parecer eminentemente técnico, no qual ficou reconhecido que Alexandre de Moraes preenche todos os requisitos legais para o cumprimento do cargo.



Na condição de relator, Eduardo Braga foi o primeiro a questioná-lo na sessão de sabatina, dando preferência e apresentando as perguntas enviadas por cidadãos de todos os estados brasileiros, via o sistema de comunicação do Senado da República.



Entre os temas abordados: direito à saúde, medidas para melhorar o Direito Processual no país, a situação do sistema prisional, a lei de execução penal, segurança pública, bem como a atuação de Alexandre de Moraes em favor de empresa supostamente ligada a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e a acusação do crime de plágio.



Parlamentar eleito pelo Amazonas, Eduardo Braga aproveitou para indagar Alexandre de Moraes sobre matéria tributária, com relação às isenções fiscais e benefícios fiscais previstos na Comissão brasileira no que tange à questão da Zona Franca de Manaus.



Braga questionou “qual a visão do candidato a vaga do STF em relação aos direitos e obrigações do Poder Executivo, seja União, Estados e Municípios, com relação a benefícios fiscais estabelecidos na Constituição e que algumas vezes, por ações ou normas administrativas, acabam sendo suspensos e até mesmo autuados por receitas estaduais e pela Receita Federal? É possível ao Poder Público criar incentivos tributários diferenciados para regiões, que não estejam previstos na Constituição da República?”.



O senador afirmou que há possibilidade de empresas situadas na Zona Franca de Manaus creditarem-se de valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos desse tributo. Além de explicar que esse tributo é imprescindível para a manutenção das vantagens comparativas, ele citou as vantagens e os incentivos fiscais constitucionais que mantêm a atratividade de investimentos que geram emprego, renda, desenvolvimento econômico e social, garantindo a sustentabilidade ambiental e a preservação da biodiversidade da Floresta Amazônica. 

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