o ex-prefeito de Benjamnin Constant, David Nunes Bermeguy, recorreu à Justiça contra ato ilegal da Câmara de Vereadores
A juíza de Direito Joana dos Santos Meireles, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), concedeu, na manhã de sexta-feira (5), liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Benjamnin Constant, David Nunes Bermeguy, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 003, de 23 de janeiro de 2016, da Câmara de Vereadores local.
Segundo Joana, a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara usou o recesso do mês de janeiro para reunir-se de forma irregular com o objetivo de julgar e condenar, ao arrepio da lei, uma tomada de contas sem o aval do TCE-AM referente a 2012, último ano de David na Prefeitura. Em seu despacho, a juíza intima o presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Adonias Carvalho Santana, a prestar esclarecimentos sobre a motivação do ato ilegal.
A tomada de contas deveria ter sido realizada em 2013, logo após David Bermeguy ter se afastado do Executivo benjaminense, que passou a ser comandado por Iracema Maia (PSD). Entretanto, apesar de autorizada pelo TCE-AM a efetuar a tomada, a Câmara ignorou o procedimento.
Diante disso, o TCE chamou para si a tomada de contas, conforme processo nº 10272/2013, sob a responsabilidade da conselheira Yara Lins, atual vice-presidente da Corte de Contas. Só que a CFO não esperou o desfecho da tramitação da matéria no âmbito do tribunal e surpreendeu a opinião pública com um relatório elaborado e assinado por apenas um vereador.
O relatório foi levado ao plenário do Legislativo Municipal em pleno recesso de janeiro para aprovação, resultando no decreto anulado pela liminar expedida por Joana dos Santos.