20 de Abril de 2024 - Ano 10
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Mulher
18/02/2019

Lei que pune quem fotografa por baixo da saia deveria valer aqui

Foto: Pixabay

Lei nº. 13.772 criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso, mas não diz nada sobre upskirting

A legislação brasilera tem dado passos importantes na defesa da mulher vítima de violências 'modernas', como a 'pornografia de revanche', ou a captação e divulgação de cenas de estupro.

 

Até os ejaculadores de transporte público agora também podem ir parar atrás das grades. A conduta, antes considerada contravenção penal, passou a ter um artigo só para ela no Código Penal (o 215 A).

 

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No entanto, a Lei nº. 13.772, que entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2018, e, entre outras mudanças, alterou o Código Penal para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, deixou de fora o 'upskirting'.

 

O gesto de fotografar sem consentimento as pernas e partes do corpo da mulher sob sua saia, bem comum no transporte público, ficou fora da tipificação (ou seja, da descrição do crime).


No Reino Unido, a Câmara dos Lordes aprovou, no dia 15 de janeiro, a lei que prevê prisão de dois anos para quem cometer o ato na Inglaterra e no País de Gales.

 

A aprovação foi resultado de uma campanha encabeçada por Gina Martin, que sofreu esse tipo de assédio em um festival de música.
Nos Estados Unidos, em alguns estados, como Massachusetts, fotografar mulheres por baixo das saias é crime, punido com até dois anos e meio de prisão e multa de mais de US$ 5 mil.

 

No Brasil, a redação da nova lei sobre registro não autorizado da intimidade sexual não prevê essa conduta. José Nabuco Filho, advogado, professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu e mestre em Direito Penal, ressalta que, no Direito Penal, "se não está previsto, não é crime".


A lei fala em registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Ou seja, se a moça estiver sem calcinha, há uma nudez ali, dá para enquadra no novo artigo 216-B. Mas, vamos combinar, a mulherada não anda por aí sem lingerie.
Por outro lado, o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que versava sobre importunação ofensiva ao pudor (na qual os ejaculadores eram enquadrados), foi revogado. Em seu lugar há um novo crime, previsto no artigo 215 A: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.


O 'upskirting', porém, não é considerado um ato libidinoso. Poderia ser, no máximo, a tal importunação ofensiva, cujo artigo foi revogado.

 

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"O legislador nem sempre é feliz quando altera o Código Penal. Fotografar uma mulher por baixo da saia só configuraria a contravenção, considerando que o autor não divulgue o material. Se a conduta não configura o crime, também não sobra contravenção, Não configura nada. Temos uma lacuna, foi mau negócio revogar a contravenção", analisa Nabuco Filho.


R7

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