18 de Abril de 2024 - Ano 10
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08/12/2016

Mais de 771 mil contribuintes ficaram na malha fina neste ano. Saiba o que fazer

Foto: Reprodução / Internet

A Receita Federal informou que 771.801 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 ficaram retidas na malha fina. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (08), e o número representa 2,61% das 29.542.894 declarações feitas neste ano.

 

Das declarações retidas, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar. A Receita apresentou uma lista dos principais motivos para essas restituições terem ficado retidas.

 

Para 409.054 declarações, a justificativa foi omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes; para 293.284, divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

 

A receita informou, ainda, que para 277.848, a justificativa foi dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras; e para 162.078 foram por despesas médicas. Esses dados não significam que a declaração foi retida por um único motivo.

 

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), disponível na página da Receita, na internet. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

 

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

 

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.

 

Caso o contribuinte constate erro na declaração apresentada, ele pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora. Se não houver erro na declaração apresentada e desde que o contribuinte esteja com todos os documentos comprobatórios, ele pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos.

 

Esse procedimento de agendar tem o objetivo de antecipar a análise da declaração pela Receita Federal. O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

 

 

Portal Brasil, com informações da Receita Federal 

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