23 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política no Amazonas
17/05/2019

Não haverá aumento na conta de energia no Amazonas, garante membro do Núcleo Fiscal de Inteligência da Sefaz. VEJA ENTREVISTA COM ELE

Foto: Reprodução / PORTAL DO ZACARIAS

Rodrigo Castro, integrante do Núcleo de Inteligência Fiscal da Sefaz: "decreto não acarretará nenhum tipo de aumento"

Ao contrário do que alguns veiculos de comunicação divulgaram nesta quinta-feira, o decreto 40.628, de maio deste ano, não acarreta aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica.

 

É o que garante o auditor fiscal e integrante do Núcleo de Inteligência Fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-AM), Rodrigo Castro.

 

"Não, (o decreto) não acarretará nenhum tipo de aumento", disse Rodrigo Castro, hoje, em entrevista à imprensa.

 

VEJA TRECHO DA ENTREVISTA:

 

 

Durante a entrevista, a Sefaz distribuiu nota na qual também destaca que o Governo do Amazonas não aumentou o ICMS sobre energia elétrica.

 

Desta ainda, entre outras coisas, que "O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal".

 

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA:

 

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.

 

O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.

 

Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.

 

Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.

 

Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.

 

Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social. 

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