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24/09/2017

Nova multa por perturbação do sossego pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil no Rio

Foto: Divulgação

A atribuição de fiscalizar passará em breve à Guarda Municipal

A perturbação do sossego é hoje uma das principais reclamações registradas pelo telefone 190 da Polícia Militar. Esse tipo de ocorrência corresponde a 13% das 20 mil queixas diárias recebidas pelos atendentes, segundo dados da Secretaria estadual de Segurança Pública.

 

Em muitos casos, os policiais se deslocam até o local de onde partiu a queixa para tentar apaziguar o desentendimento entre vizinhos, mas não têm poder de multar.

 

A atribuição é da prefeitura, hoje a cargo da Secretaria municipal de Conservação e Meio Ambiente (Seconserma). Pelo Decreto 43.372, essa função passará em breve à Guarda Municipal. A punição também vai ficar mais salgada.

 

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A multa aplicada vai variar de R$ 500 (para pessoas físicas) a R$ 5 mil (no caso de empresas, ou seja, bares, restaurantes etc.). Poderá até ser dobrada em caso de reincidência. Hoje, a penalidade vai de R$ 350 a R$ 3.500. A Guarda informou, na semana passada, que “no momento o projeto está em fase de capacitação e planejamento”.

 

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No começo de setembro, no entanto, quando se iniciou a capacitação da primeira turma de 40 agentes que assumirão a nova missão, a Guarda havia informado que tinha 90 dias de prazo para se preparar para a nova atribuição.

 

Informou ainda, naquela ocasião, que os passos seguintes seriam a aquisição dos decibilímetros (equipamentos que medem a pressão sonora e que serão utilizados pelos guardas) e a reativação do telefone 153 (antigo Disque-Guarda), que funcionará no Centro de Operações Rio, para receber as denúncias.

 

Além da multa, os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos à interdição e à cassação dos alvarás pela Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento, da Secretaria municipal de Fazenda.

 

Briga pode ir à Justiça

 

Em bairros boêmios como Vila Isabel, na Zona Norte, não faltam queixas de moradores sobre a perturbação do silêncio. O autônomo Dorgival Brás da Silva, de 64 anos, nunca precisou recorrer à polícia ou ao 1746, mas nem por isso deixou de reclamar.

 

— O bairro é barulhento. A Lei do Silêncio precisa ser respeitada pelo bem da convivência — defendeu o morador, há três décadas no bairro de Noel.

 

Há casos em que nem a multa resolve. A pertubação do sossego levou à Justiça os donos do antigo bar que funcionava onde hoje há uma casa de festas no Boulevard 28 de Setembro. Angélica Moraes , sócia do novo estabelecimento, que funciona no endereço há cerca de quatro anos, garante que respeita a Lei do Silêncio.

 

— Só fazemos festas infantis, e que nunca passam das 23h — afirmou.

 

Os proprietários anteriores não foram localizados.

 

Decreto libera PM

 

Autorização - Não estão previstas as fiscalizações de livre exercício de manifestação pública e de ruídos produzidos por cultos, uso de carros de som ou trios elétricos em eventos autorizados previamente pela prefeitura e demais casos previstos na legislação de proteção ao silêncio no município do Rio.

 

Licença - A Secretaria municipal de Conservação e Meio Ambiente (Seconserma) continuará responsável pela fiscalização de atividades que exijam a apresentação de licença ambiental e de instalações que requeiram licenciamento concedido pela Gerência de Engenharia Mecânica da Rioluz.

 

Liberação - Com a mudança na atribuição de fiscalizar a perturbação do sossego, a proposta do Decreto 43.372 é liberar a polícia para atuar somente no combate à violência urbana e na repressão à criminalidade.

 

Legislação - Segundo a Prefeitura do Rio, a atividade de fiscalização a ser exercida pela Guarda Municipal está amparada pela Lei 6.179, de 22 de maio de 2017, que dispõe de medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego público no município. O texto é de autoria do vereador Alexandre Arraes. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal.

 

Foto: Reprodução 

 

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