18 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política no Amazonas
17/01/2017

Proibição de alto-falantes no interior de ônibus está em vigor em Manaus

Foto: Robervaldo Rocha - DIRCOM/CMM

O substitutivo da Comissão de Transporte foi originado dos projetos apresentados pelos vereadores

A utilização de aparelhos sonoros no interior do transporte coletivo urbano de Manaus está proibida por lei. Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2014 da Comissão de Transportes, Viação e Obras Públicas da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aos projetos de Lei nº 004/2012, do ex-vereador Mário Frota (PHS) e nº 059/2012, do vereador Isaac Tayah (PSDC), foi sancionado pelo Executivo — Lei nº 2.209, de 13 de janeiro de 2017 — e publicada no Diário Oficial Municipal do último dia 13.

 

O substitutivo da Comissão de Transporte foi originado dos projetos apresentados pelos vereadores que continham o mesmo teor, regulamentando o uso de aparelhos sonoros dentro dos ônibus. O incômodo com o som alto provocava uma série de reclamações dos usuários, segundo a justificativa dos vereadores.

 

De acordo com o Art. 1º da Lei em vigor, fica proibida aos usuários do transporte coletivo urbano, no âmbito do município de Manaus, a utilização de aparelhos sonoros no modo alto-falante para ouvir música e similares, exceto com a utilização de fone de ouvido.

 

O descumprimento, de acordo com o parágrafo único da lei, incidirá pena pecuniária de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) sobre o passageiro que fizer uso de aparelhos sonoros no interior do transporte coletivo sem a utilização de fones de ouvido. Atualmente, a UFM está valendo R$ 99,84.

 

A lei institui, também (Art. 2º), a campanha permanente de conscientização da população sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelhos sonoros no interior dos veículos de transporte coletivos de passageiros.

 

As empresas concessionárias de serviços de transportes coletivos públicos urbanos do município de Manaus ficam obrigadas a afixar cartazes educativos visando a dar publicidade a presente Lei (Parágrafo único). Ainda de acordo com a lei, as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias (Art. 3º).

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