23 de Abril de 2024 - Ano 10
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23/10/2018

Projeto de Lei que proíbe uso de canudos em Manaus avança na Câmara Municipal

Foto: Reprodução

O projeto teve parecer favorável da Comissão Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que foi aprovado por unanimidade em plenário

A proibição do uso e fornecimento de canudos confeccionados em material plástico não reciclável por restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, barracas de praia, quiosques, padarias, fast food, lojas de conveniências, supermercados e qualquer outro tipo de estabelecimento que comercialize alimentos proposta no projeto substitutivo 02/2018 seguiu na última segunda-feira, 22, para a terceira comissão técnica da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).


O projeto teve parecer favorável da Comissão Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que foi aprovado por unanimidade em plenário. De acordo com o relator da matéria e autor do projeto substitutivo, vereador Joelson Silva (PSDB), presidente da CCJR, a proposta em analise reuniu três projetos sobre o mesmo tema, de autoria dos vereadores Joana (PR), Glória Carratte (PRP) e Professor Fransuá (PV).

 

“Analisamos os projetos apresentados pelos vereadores, fizemos a juntada dos mesmos, com a algumas correções e acréscimos de outros pra contribuir no seu aperfeiçoamento”, explicou.


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O prazo de notificação e o valor da multa para os infratores foram algumas das inovações incluídas no projeto substitutivo que não constavam nos projetos de lei apresentados inicialmente. No artigo 2° do projeto substitutivo estabelece que em caso do descumprimento, o estabelecimento ao ser notificado terá o prazo de 30 dias para apresentação da justificativa a partir da data da notificação. E, artigo 3°, prevê multa no valor de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM), por descumprimento da lei.


Na avaliação do autor do texto substitutivo, a partir da regulamentação da lei, as pessoas tomarão mais cuidado na preservação da natureza e do meio ambiente.

 

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O artigo 3° do P,L prevê multa no valor de 30 Unidades Fiscais do Município

(UFM), por descumprimento da lei (Foto: Reprodução)


Depois da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, a matéria seguirá para Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (Commaresv).

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