29 de Marco de 2024 - Ano 10
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22/06/2018

Regras da Reforma Trabalhista não cabem em ações anteriores a medida; prejudicados podem cobrar indenização

Foto: Reprodução

Carteira de trabalho

Trabalhadores que ingressaram na Justiça antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, e tiveram o caso julgado com base nas novas regras, podem se beneficiar com uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Ontem, o órgão definiu que a reforma só vale para processos iniciados após sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. Com a decisão, profissionais que perderam ou venham a perder ações e forem condenados a pagar custas processuais e honorários de advogados da empresa poderão pedir revisão da decisão e até o ressarcimento dos valores, destacam especialistas.

 

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— Se o processo ainda está em recurso, e o trabalhador perdeu apenas na 1ª instância, por exemplo, pode resolver com recursos. Se o processo tiver sido finalizado, ele pode pedir a revisão da decisão da Justiça do trabalho e a devolução de valores. No caso das custas judiciais, quem deve devolver é a União e, em caso de honorários, a própria empresa — explica o professor de direito trabalhista da faculdade Ibmec, Ivan Garcia.

 

 

 

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Ainda segundo o especialista, adeterminação do TST deve causar uma corrida à Justiça. Muitas decisões pelo país usaram a reforma para julgar casos anteriores às regras:

 

— Os processos de revisão vão aumentar e demandar muito do Judiciário.

 

Vale lembrar que, após a decisão da Justiça, o trabalhador tem oito dias para pedir a revisão, ou seja, recorrer da sentença. Findado esse prazo, a anulação da decisão judicial só é possível com uma ação rescisória, que pede a desconstituição da sentença. Pela lei, o limite para esse tipo de ação é de dois anos.

 

O TST aprovou a instrução normativa com uma determinação que servirá de orientação para todos os juízes do Trabalho, mas não é vinculante, ou seja, magistrados não serão obrigados a segui-la.

 

— Apesar de os juízes não serem obrigados a seguir a instrução, acredito que a maioria deve aderir, visto que gera maior segurança nos julgamentos de ações. É importante para deixar mais clara a nova lei — diz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados.

 

Entre os dispositivos expressamente citados na decisão estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho. O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

 

Extra

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