24 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política
28/04/2017

STF marca para 3ª julgamento que pode libertar José Dirceu

Foto: Agência Brasil

Na sessão da semana passada, apenas o relator Edson Fachin se manifestou a favor da manutenção da prisão do ex-ministro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (2) a retomada do julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato.

 

Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

 

Na sessão, os ministros voltarão a discutir a validade da decretação de prisões por tempo indeterminado na Lava Jato.

 

Na sessão da semana passada, houve apenas um voto, o do relator, Edson Fachin, a favor da manutenção da prisão.

 

A sessão foi interrompida para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) possam se manifestar.

 

Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

 

Em seu voto, Fachin concordou com os argumentos utilizados por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu e disse que há várias provas de “corrupção sistêmica” na Petrobras, fato que deve ser interrompido pelas prisões preventivas.

 

Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva.

 

Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses.

 

Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente do esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.

 

Defesa

 

No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro está preso ilegalmente e deve cumprir medidas cautelares diversas da prisão.

 

Os advogados também argumentam que Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado. 

 

Revista Exame

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