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23/04/2019

STJ reduz pena de Lula no caso do tríplex, e ex-presidente poderá deixar prisão em setembro

Foto: Jorge William / Agência O Globo

Turma do STJ forma maioria pela redução da pena de Lula

 Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiram, por unanimidade, manter a condenação, mas reduzir a pena para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá.

 

Votaram pela redução da pena os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e o presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca.

 

Com o resultado, o ex-presidente poderá sair da prisão em setembro deste ano . Mas, como responde a outros processos, o ex-presidente ainda pode sofrer novas condenações que o mantenham na prisão ou, caso tenha direito ao benefício, façam-no voltar para atrás das grades.

 

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O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento, porque o advogado dele também defende a Petrobras, que é assistente de acusação no caso.

 

Em janeiro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou Lula a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena estipulada por Fischer é menor até mesmo que a aplicada na primeira instância pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula a nove anos e seis meses.


O voto do relator tem mais de 170 páginas, mas ele leu apenas um resumo. Fischer rejeitou os argumentos da defesa que tentavam anular a condenação ou, ao menos, levar o processo para a Justiça Eleitoral, o que, na prática, faria começar tudo de novo, livrando-o da prisão. Mas, sem entrar em muitos detalhes, afirmou que deixaria de aplicar alguns fatores que levaram ao aumento da pena no TRF-4.

 

Felix Fischer também votou para diminuir o valor da multa. O TRF-4 condenou Lula a pagar 1.400 salários mínimos. Fischer reduziu para 875. Ele também dimuniu o valor a ser pago a título de reparação de danos de R$ 16 milhões (que corrigidos chegam a R$ 29 milhões) para R$ 2,4 milhões. Esse é o valor do tríplex no Guarujá.

 

O ministro voltou a pontuar alguns itens que já tinha sustentado na decisão tomada no ano passado, como a de que Moro tinha sim a atribuição de conduzir o julgamento do caso. E apresentou alguns novos, rejeitando que documentos novos da delação da OAS fossem anexados.


Ele também se manifestou contra a tese da defesa de que o caso deveria ir para a Justiça Eleitoral. Os advogados de Lula sustentam que as acusações teriam ligação com delitos eleitorais. E uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que crimes como corrupção, quando conexos com crimes eleitorais, devem ser julgados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Comum.

 

— Muito embora suscite o agravante um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei — disse Fischer.

 

O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, seguiu o relator para reduzir a pena e a multa. Ele também entendeu que a reparação de danos deveria ficar em R$ 2,4 milhões, uma vez que a vantagem indevida recebida descrita no processo foi o tríplex. Não há demonstração de que Lula teria ficado com outros valores.

 

Mussi refutou parte dos argumentos usados no TRF-4 para fixar a pena base por corrupção passiva em sete anos, que, depois de aplicada agravante, ficou em oito anos e quatro meses. No fim, o tribunal sediado em Porto Alegre também aplicou pena de três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando os 12 anos e um mês.

 

— Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foram afixadas essa ou aquela reprimenda, pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa sim é a adequação da pena base do agente. Ele não pode ser fixada com base na pena de outros agentes — disse Mussi.

 

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Antes de começar a votar, Mussi tinha dito estar com a consciência tranquila:

 

— O destino nos reservou a responsabilidade de julgar um processo de tamanha complexidade. E tenho dito sempre e sempre que o voto é um exercício de consciência por estar com a minha tranquila, com o meu ânimo firme e seguro.

 

O Globo

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