25 de Abril de 2024 - Ano 10
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Mulher
14/03/2018

Supremo concede Habeas Corpus coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças

Foto: Reprodução

É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus”, disse Ricardo Lewandowski

Em uma decisão inédita, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, na terça-feira (20/2), um habeas corpus coletivo e decidiu transformar a prisão preventiva de mulheres grávidas e das mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar.

 

O colegiado acolheu o recurso da Defensoria Pública da União e das defensorias estaduais e do DF, reconhecendo a figura do HC coletivo para solução de temas como este. O entendimento atinge apenas presas que ainda não foram condenadas.

 

Com a decisão, os juízes de primeiro grau terão 60 dias para liberar as mulheres. O relator, Ricardo Lewandowski, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Para a maioria da turma, deve prevalecer o direito à dignidade das mães e das grávidas, além do direito das crianças a terem liberdade, educação e família, como determina a Constituição. 

 

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No julgamento, os ministros estabeleceram alguns critérios para a concessão da medida, como o fato de a mulher não ter cometido crimes violentou ou mediante ameaça, não ter cometido crime contra algum filho. Também não serão beneficiadas aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão ou aquelas mães que não têm convívio ou relação com o filho. Não há dados oficiais sobre a quantidade de mulheres nessa situação.

 

Lewandowski fez duras críticas à situação dos presídios no Brasil e afirmou que, da maneira que o país lida com o assunto, está estendendo a pena das mães a seus filhos, o que é vedado pela Constituição. Segundo o relator, a rede pública de saúde não consegue dar tratamento adequado nem para gestantes que não estão presas, “muito menos para aquelas que estão encarceradas”. Lewandowski disse que são “evidentes e óbvios” os impactos de deixar as crianças presas junto com as mães ou mesmo de separá-las da figura materna na infância.

 

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Lewandowski também estendeu o benefício às mães menores de idade que estão detidas em centros socioeducativos. “Dois mil pequenos brasileirinhos estão atrás da grades com suas mães sofrendo indevidamente”, alertou antes de pedir “coragem” à 2ª Turma para tratar do tema. A medida, porém, não vale para mulheres que tenham cometido crimes praticados mediante violência ou grave ameaça ou, ainda, contra seus descendentes. Além disso, quando a detida for reincidente, caberá ao juiz do caso analisar a situação concreta.

 

O ministro ressaltou que a decisão da turma não libera as mães, pois elas seguirão cumprindo pena. “Não estamos colocando em liberdade essas infelizes mulheres. Vão continuar na prisão, só que domiciliar, e estão sujeitas a medidas cautelares. Elas ainda estarão sob a custódia do Estado”, argumentou.

Lewandowski criticou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que foi contrária à concessão do HC. “A alegação da PGR no sentido de que as pacientes são indeterminadas e indetermináveis não procede. A assertiva foi por terra com a lista apresentada pelo Departamento Penitenciário Nacional com nomes e dados de mulheres presas preventivamente que estão em gestação ou são mães de crianças”.

 

O decano, ministro Celso de Mello, conhecido por ser um defensor das garantias individuais, foi enfático ao pregar a liberdade para as mães. “O poder público teima de forma irresponsável em insultar a dignidade das presas provisórias e de seus filhos”, frisou. O magistrado também lembrou que a Constituição não permite que a pena contra uma pessoa seja estendida a terceiros, no caso, o filho. Além disso, citou inúmeros convenções internacionais que tratam do tema e determinam tratamento diferenciado a grávidas e mães de crianças.

 

Único a divergir, o presidente da turma, ministro Edson Fachin, afirmou que as situações das mães devem ser analisados uma a uma. “Apenas analisando caso a caso o melhor interesse da criança pode ser observado”.

 

Preliminar

 

Além da discussão sobre a liberdade das mulheres em si, os ministros levaram boa parte do julgamento na discussão sobre a possibilidade de conhecer ou não habeas corpus coletivo. O relator defendeu que, do ponto de vista processual, o “remédio apresentado, na dimensão coletiva, é perfeitamente cabível”. “O momento exige um pouco de coragem para dar abrangência maior a esse instrumento vetusto que é o habeas corpus”, disse.

 

O ministro Gilmar Mendes fez um histórico do HC no Brasil e defendeu um alargamento do instrumento. O magistrado lembrou do debate sobre o tema na época da Assembleia Nacional Constituinte: “Houve uma redução do âmbito de proteção do HC. Já em 1988 discutiu-se a necessidade de criar outro instrumento, que suprisse lacuna que sistema de proteção passaria a ter”.

 

Gilmar aproveitou para fazer uma defesa do STF e rebater jornalistas que criticam a Corte. “Certa feita em um debate disseram que o STF só decide caso de rico. Eu disse que não. Quem gosta de rico é jornalista. HC de pobre não dá Ibope, não vai para o jornal”, disse.

 

Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski.

 

HC 143.641

 

Conjur 

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