23 de Abril de 2024 - Ano 10
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21/11/2017

Tribunal Regional Federal da 4.ª Região da Lava Jato nega recurso a Zé Dirceu

Foto: Rodolfo Buhrer / Reuters

Corte federal em Porto Alegre rechaçou tese dos advogados de ex-ministro, condenado pela Corte a 30 anos e dez meses de prisão, sobre

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 21, recurso para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), ao rejeitar embargos de declaração interpostos por sua defesa. A decisão se estende a outros réus da Operação Lava Jato do núcleo da empreiteira Engevix. Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão. Atualmente, ele está em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

Além de Dirceu também é acusado no processo o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque.

 

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Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal negaram os recursos de Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, ‘mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro’.

 

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Neste processo, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado Dirceu a 20 anos e dez meses de prisão. O TRF4 aumentou em mais dez anos a pena.

 

Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.

 

O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.

 

Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos por ajuizamento do recurso fora do prazo.

 

Também não foram conhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de Dirceu, Roberto ‘Bob’ Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração.

 

A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.

 

Estadão

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