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10/06/2017

Veja dicas para o Dia dos Namorados não acabar em brigas

Foto: Nuno Alexandre Mendes

Especialistas em defesa do consumidor dão orientações para compras e diversão

O Dia dos Namorados é uma das datas campeãs em troca de presentes e jantares românticos. E com o aumento no fluxo de compras, físicas e on-line, especialistas dizem que é imprescindível que se redobre a atenção para evitar transtornos.


Uma das maiores dores de cabeça pós comemoração, segundo o advogado Thiago Neves, são as dificuldades para a troca de presente.

 

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- É importante que ao comprar se pergunte sobre a política de troca da loja, pois a princípio o comércio não é obrigado a trocar a mercadoria, a menos que ela esteja com defeito. Por isso, se o lojista informar que troca é importante que essa informações esteja na nota fiscal ou na etiqueta - orienta o advogado.

 

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Codecon) recomenda que os consumidores prefiram as lojas que têm regras claras para os procedimentos de trocas, uma vez que os lojistas só são obrigados a trocar produtos com defeitos.


O Procon Carioca alerta sobre os cuidados do endividamento por causa das compras por impulso e lembra que é possível negociar descontos para pagamento à vista.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consundimor (Idec) lembra que os cinemas não pode impedir que se leve para dentro das salas lanches comprados fora das suas àreas de conveniências.


Do presente ao cineminha, orientações para não ter problema


Produtos importados


Se preferir comprar produtos importados, lembre-se que eles também estão sujeitos ao Código Defesa do Consumidor, destaca a Proteste.

 

Os produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, garantia e prazo de validade, bem como nome e endereço do importador.

 

Sem valor mínimo para compras no cartão


Para quem está indo as compras neste sábado, o Procon Carioca ressalta que é proibido exigir valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

 

Além disso, os produtos na vitrine devem conter preço à vista e a prazo, além do total para facilitar a escolha da forma de pagamento. Informe-se sobre descontos em pagamentos à vista.

 

Lojistas não são obrigados a trocar produtos


O advogado Thiago Neves, lembra que a troca não é obrigatória. A troca só é obrigatório quando houver defeito na qualidade do produto.

 

A recomendação é que o cliente consulte as condições antes da loja antes de comprar.

 

Couvert artístico


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara (Codecon) lembra que o couvert artístico só pode ser cobrado se o cliente for informado com antecedência. Caso contrário, a atração é considerada amostra grátis.

 

A cobrança de 10% de taxa extra é opcional e não deve incidir sobre o couvert artístico.

 

E o presente não era aquilo que tudo


Quem comprou o presente do namorado ou da namorada pela internet e não gostou da escolha quando a mercadoria chegou, pode cancelar a compra.

 

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento até sete dias depois da entrega do produto quando a aquisição foi feita fora da loja física.

 

Cuidado com reservas


Por se tratar de uma data romântica, o número de reservas em restaurantes aumenta.

 

Para evitar imprevistos e superlotações, é importante imprimir ou "printar" as telas que confirmam os agendamentos.

 

Lanche no cinema


Para quem for comemorar a data no escurinho do cinema, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que é liberado levar qualquer bebida ou refeição para a sessão, mesmo que ela não tenha sido comprada no próprio cinema.

 

A proibição de entrada com comidas de outros estabelecimentos é considerada venda casada.

 

O Globo

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