16 de Abril de 2024 - Ano 10
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21/11/2017

Veja mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer nesta terça

Foto: Reprodução

Registros serão emitidos com número de CPF obrigatoriamente.

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21).

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF.

 

A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.

 

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Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores"

 

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De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.

 

O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético.

 

Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

 

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

 

Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

 

Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz.

 

Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.

 

G1

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