29 de Marco de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política no Amazonas
19/09/2019

'Thiago de Mello e Os Estatutos do Homem são patrimônios de toda a humanidade', afirma deputado Belão

Foto: Divulgação

Poeta amazonense Thiago de Mello

 Ao lamentar o veto da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a projeto de lei, de autoria da deputada Joana Darc (PL), que declara o poema Os Estatutos do Homem, de Thiago de Mello, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amazonas, o deputado Belarmino Lins (PP) exaltou a obra como “um verdadeiro monumento aos sagrados direitos da pessoa humana, reconhecido pela ONU (Organização das Nações Humanas)”.


“Ainda bem que nós, parlamentares que amamos a cultura, derrubamos o absurdo por ampla maioria, pois o veto não tinha o menor fundamento, pois o poema Os Estatutos do Homem é patrimônio internacional, elogiado pela ONU como um grande monumento de exaltação aos direitos da pessoa humana e, inclusive, o poema é a porta de entrada do nosso Poder Legislativo, está gravado em letras douradas no hall da Aleam”, comentou o líder progressista.


Para Belarmino, Thiago, ao longo de sua existência construiu uma obra poética que, por seu alto nível literário e humano, ultrapassou as fronteiras brasileiras e ganhou o mundo ajudando a projetar o Brasil em todo o Ocidente.

 

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“Ele não é só o maior poeta amazonense, mas a maior expressão da poesia brasileira dos dias de hoje”, afirmou o deputado para quem Thiago de Mello está no mesmo nível de poetas celebres como Ferreira Gullar, João Cabral de Melo Neto, Manuel Bandeira, Vinícius de Moraes e Carlos Drummond de Andrade.


Conforme Belarmino, Thiago de Mello também é reconhecido no mundo inteiro por sua militância em defesa da ecologia e da paz entre os povos. “Ele é, sobretudo, um humanista sem par, defensor intransigente da natureza, da nossa floresta amazônica e dos cidadãos que a habitam”, finalizou.


Entre 1951 e 1996 Thiago publicou mais de dez livros de poesia, entre eles “Silêncio e Palavra” (1951) Vento Geral (1960); Faz Escuro, mas eu Canto (1965) Os Estatutos do Homem (1977); Mormaço na Floresta (1984); Vento Geral – Poesia (1951-1981); Num Campo de Margaridas, 1986; De uma Vez por Todas, 1996. Thiago de Mello também possui vasta obra em prosa e discos gravados em 1992 onde declama sua poesia como Os Estatutos do Homem e Poemas Inéditos.


....
Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)


Thiago de Mello

 

O poeta Thiago de Mello toma banho no rio Andirá,

em 2015 (Foto: Rodrigo Sombra/Divulgação)

 

Artigo I


Fica decretado que agora vale a verdade.


agora vale a vida,


e de mãos dadas,


marcharemos todos pela vida verdadeira.


Artigo II


Fica decretado que todos os dias da semana,


inclusive as terças-feiras mais cinzentas,


têm direito a converter-se em manhãs de domingo.


Artigo III


Fica decretado que, a partir deste instante,


haverá girassóis em todas as janelas,


que os girassóis terão direito


a abrir-se dentro da sombra;


e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,


abertas para o verde onde cresce a esperança.


Artigo IV


Fica decretado que o homem


não precisará nunca mais


duvidar do homem.


Que o homem confiará no homem


como a palmeira confia no vento,


como o vento confia no ar,


como o ar confia no campo azul do céu.


Parágrafo único:


O homem, confiará no homem


como um menino confia em outro menino.


Artigo V


Fica decretado que os homens


estão livres do jugo da mentira.


Nunca mais será preciso usar


a couraça do silêncio


nem a armadura de palavras.


O homem se sentará à mesa


com seu olhar limpo


porque a verdade passará a ser servida


antes da sobremesa.


Artigo VI


Fica estabelecida, durante dez séculos,


a prática sonhada pelo profeta Isaías,


e o lobo e o cordeiro pastarão juntos


e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.


Artigo VII


Por decreto irrevogável fica estabelecido


o reinado permanente da justiça e da claridade,


e a alegria será uma bandeira generosa


para sempre desfraldada na alma do povo.


Artigo VIII


Fica decretado que a maior dor


sempre foi e será sempre


não poder dar-se amor a quem se ama


e saber que é a água


que dá à planta o milagre da flor.


Artigo IX


Fica permitido que o pão de cada dia


tenha no homem o sinal de seu suor.


Mas que sobretudo tenha


sempre o quente sabor da ternura.


Artigo X


Fica permitido a qualquer pessoa,


qualquer hora da vida,


uso do traje branco.


Artigo XI


Fica decretado, por definição,


que o homem é um animal que ama


e que por isso é belo,


muito mais belo que a estrela da manhã.


Artigo XII


Decreta-se que nada será obrigado


nem proibido,


tudo será permitido,


inclusive brincar com os rinocerontes


e caminhar pelas tardes


com uma imensa begônia na lapela.


Parágrafo único:


Só uma coisa fica proibida:


amar sem amor.


Artigo XIII


Fica decretado que o dinheiro


não poderá nunca mais comprar


o sol das manhãs vindouras.


Expulso do grande baú do medo,


o dinheiro se transformará em uma espada fraternal


para defender o direito de cantar


e a festa do dia que chegou.

 

Artigo Final.

 

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Fica proibido o uso da palavra liberdade,


a qual será suprimida dos dicionários


e do pântano enganoso das bocas.


A partir deste instante


a liberdade será algo vivo e transparente


como um fogo ou um rio,


e a sua morada será sempre


o coração do homem.

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