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17/02/2020

75% dos órgãos federais descumprem regras ou não preenchem relatórios sobre publicação de agendas, revela CGU

Foto: Divulgação

Divulgação de agendas públicas: dados de relatórios da CGU sobre o cumprimento de órgãos federais em relação à publicação de agendas de autoridades

Um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU), com base nos dados do Sistema de Transparência Ativa (STA), identificou que 75% dos órgãos (228) não publicam os dados obrigatórios ou não preenchem os relatórios para monitoramento das agendas públicas. Já 18% dos órgãos (54) cumprem parcialmente as obrigações, enquanto apenas 8% cumprem as regras (23).

 

Os dados da CGU, responsável por fiscalizar a publicação das agendas de autoridades, foram obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo G1.

 

“A CGU compara a informação prestada no STA com o que está efetivamente publicado na página do órgão e, se necessário, registra as recomendações para o adequado cumprimento da obrigação.

 

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ressaltar que é obrigação dos órgãos e entidades manter as informações constantes do STA atualizadas, bem como atender às recomendações e orientações da CGU”, afirma o ministro Wagner Rosário (CGU).

 

Especialistas ouvidos pelo G1 apontam que os agentes públicos precisam divulgar as agendas para dar mais transparência sobre a atuação de grupos de pressão e também para facilitar o acompanhamento dos trabalhos pela sociedade.

 

Em agosto de 2019, o ministro da CGU, Wagner Rosário, defendeu que a transparência é o melhor tratamento que se pode dar ao lobby. Antes, em maio de 2019, Rosário já havia dito que editaria, em até 30 dias, um decreto para a criação de uma plataforma com todas as informações sobre a agenda de autoridades do governo. O decreto, porém, ainda não foi publicado.


A CGU informa que “há tratativas, no Poder Executivo federal, para a criação de um sistema único para o registro e a transparência ativa dos compromissos públicos”, mas que “a implantação do referido sistema depende de regulamentação por decreto presidencial, nos termos do qual serão definidas suas características”.

 

“O decreto para a regulamentação da publicação das agendas está sendo elaborado com a colaboração de diversos órgãos e sua publicação depende ainda da aprovação do presidente da República, após a fase de discussões com os demais integrantes da administração pública federal. Consequentemente, não há uma previsão para sua promulgação e o posterior lançamento do sistema de agendas", diz a CGU.

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma, porém, que “não há ato formal na SG-PR acerca do referido assunto”.

 

As autoridades que publicam as agendas não costumam publicar o assunto abordado ou o motivo para a reunião. Normalmente, os dados publicados pelo agente público são apenas: nome do convidado, profissão do convidado, data e hora da reunião e local da reunião.

 

Pedidos de LAI


Em 6 de janeiro de 2020, o G1 fez um pedido de Lei de Acesso à Informação aos principais órgãos do Poder Executivo federal. O requerimento pedia o envio de um arquivo estruturado, aberto e editável com os dados das agendas de autoridades de cada órgão referentes a 2019.

 

Os pedidos foram direcionados para todos os 22 órgãos que têm autoridades com status de ministro e também para a Presidência da República e a Vice-Presidência da República

 

O levantamento identificou que 10 dos 24 principais órgãos do Poder Executivo federal não permitem o download das agendas de autoridades nem enviam esses dados por meio da Lei de Acesso à Informação. Nesses casos, só é possível acessar tais informações de forma manual ao pesquisar por cada dia no calendário do site de cada órgão. Isso dificulta, por exemplo, a análise e o cruzamento das informações.


A análise do G1 nos dados das agendas enviados também constatou que parte dos agentes públicos costuma apenas informar “despachos internos” na agenda oficial. Essas autoridades, portanto, nem sequer informam com quem se reúnem.

 

Lobby e transparência pública


Para o advogado e mestre em Direito Bruno Morassutti, conselheiro do “Fiquem Sabendo” e da “Open Knowledge”, seria positivo que as informações das agendas de autoridades estivessem em uma única plataforma, conforme já anunciou o ministro da CGU.

 

“Se você tiver que consultar todos os ministérios para descobrir o que está acontecendo, isso já é um problema, já te dá um trabalho maior. Essas informações são registradas cada vez de uma forma, o que torna mais difícil o cruzamento de informações. Às vezes você fica sem ter um quadro completo do que está acontecendo.

 

Essa mudança seria importante para padronizar esses dados e facilitar o acesso em um local só, como já funciona no Portal da Transparência. Com o Portal da Transparência, por exemplo, você já consegue efetivamente acompanhar os gastos de todos os órgãos federais”, diz Morassutti.
Ele afirma ainda que a legislação não é clara sobre quais informações das agendas precisam ser publicadas.

 

Para ele, os órgãos deveriam publicar nas suas agendas pelo menos o nome da pessoa, o assunto a ser abordado, o nome de todos os acompanhantes e o interesse da pessoa no assunto abordado, entre outros. Essas informações já são obrigatórias para marcar uma reunião com agentes públicos, conforme determina o decreto 4.334 de 2002.

 

Apesar disso, como a legislação não é clara, as autoridades costumam publicar apenas o nome e a profissão da pessoa, a data, a hora e o local da agenda.

 

“Esses dados já deveriam estar disponíveis em transparência ativa. A OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico] recomenda que as altas autoridades sejam estimuladas a divulgar essas agendas por uma questão de liberdade concorrencial, por questão de acesso a informação de forma geral.

 

A gente já deveria estar fazendo isso. Infelizmente, ainda não conseguimos fazer com muito sucesso. Para a gente ter um ambiente em que a concorrência age de uma forma mais leal e que você consegue efetivamente participar das políticas públicas conforme elas são elaboradas, e não só ficar sabendo quando elas saem, isso é importante que tenha essa divulgação de forma prévia.”

 

Já o professor do curso de relações governamentais do Insper Milton Seligman, um dos organizadores do livro “Lobby desvendado: democracia, políticas públicas e corrupção no Brasil contemporâneo”, lembra que tanto as empresas quanto as ONGs se reúnem com autoridades porque querem defender os seus interesses e tentar influenciar na formulação e na execução das políticas públicas. Seligman acrescenta ainda que a transparência é necessária para saber com quem as autoridades estão se reunindo e também para a sociedade civil entender o papel dos grupos de pressão.

 

“As empresas e as ONGs procuram influenciar esse desenho e depois a execução das políticas públicas, tentando modificar o cenário, as normas etc para que possa ser mais favorável aos interesses que elas executam e representam.

 

Como isso é uma área em que você tem interesses privados influenciando atividades de interesse público muito legitimadas pelo voto, é muito importante que a sociedade possa acompanhar porque a sociedade é diretamente interessada no resultado”, diz o professor do Insper.


Para ele, também é preciso retomar as discussões sobre a regulamentação do lobby, que ganhou uma impressão negativa no Brasil, principalmente após os escândalos da Operação Lava Jato.

 

“As experiências americanas, europeias, mesmo latino americanas, precisam ser estudadas. A gente pode aprender e, com isso, ganhar tempo usando essas experiências. Os EUA têm o lobby regulamentado desde a Constituição, desde 1787, e têm uma experiência vasta de coisas que deram certo e não deram certo.”

 

No Brasil, o projeto de lei 1.202 de 2007, que propõe regulamentar o lobby, foi discutido na Câmara dos Deputados em 2018, quando foi relatado pela então deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). Não houve, porém, votação no plenário na Casa e a proposição não foi discutida durante o governo Bolsonaro.

 

“Então, como eles [empresas e ONGs] vão interferir mesmo, vamos regulamentar de modo que isso possa acontecer buscando o melhor para a sociedade, com transparência, entendendo o porquê do debate, e certamente ouvindo as empresas. As empresas muitas vezes trazem novidades tecnológicas que as autoridades nem sabem”, afirma Seligman.

 

Morassutti lembra ainda que a divulgação das agendas é importante também para o acompanhamento pela sociedade civil. Ele destaca, por exemplo, que só foi possível identificar que quatro ex-assessores investigados por “rachadinhas", esquema em que parte do salário de assessores é devolvida aos parlamentares, estiveram no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro porque os registros da visita ao gabinete foram fornecidos pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Para ele, porém, seria ainda melhor se tais dados já estivessem disponíveis na internet, sem a necessidade de pedir pela Lei de Acesso à Informação.


Presidência da República: passou também a disponibilizar os dados completos, em formato aberto, na seção de dados abertos da Presidência, após o pedido de LAI. Também informou que uma “ferramenta automatizada está em fase de desenvolvimento e teste pelo Serpro e estará disponível para os portais .gov.br, o que permitirá o acesso às agendas oficiais em formato aberto diretamente nos portais”.

 

Casa Civil da Presidência da República: não forneceu os dados referentes a 2019 e disse que a previsão de abertura da base de dados foi incluída no Plano de Dados Abertos.

 

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: não forneceu os dados referentes a 2019.

 

Vice-Presidência da República: não forneceu os dados referentes a 2019.

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: não forneceu os dados referentes a 2019. O ministério afirmou, porém, que identificou que os servidores não estavam preenchendo as agendas da forma correta e que vai oferecer um curso de capacitação sobre o cadastro de compromissos de autoridades. A pasta disse ainda que pretende criar a funcionalidade de download da agenda.

 

Ministério da Cidadania: não forneceu os dados referentes a 2019. O ministério disse, porém, que está “em processo de aprimoramento da integração do portal da cidadania e isso inclui uma melhoria da padronização e disponibilização das agendas das autoridades do órgão, com a possibilidade de download das agendas em formato aberto”.

 

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: forneceu os dados referentes a 2019 como resposta ao pedido de LAI.

 

Ministério da Defesa: não forneceu os dados referentes a 2019. O ministério afirmou que “não foi adotada por este ministério a publicação das agendas nos moldes requeridos (em formato estruturado, aberto e editável), uma vez que inexiste regulamentação da lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que detalhe e/ou especifique formatos a serem cumpridos”.

 

Ministério do Desenvolvimento Regional: forneceu os dados referentes a 2019 como resposta ao pedido de LAI. O arquivo, porém, não informa o nome da autoridade, mas apenas o cargo. O ministério disse que, “visando aprimorar a prestação de serviços deste ministério, está realizando ajustes no sítio do portal MDR de forma a possibilitar o download de informações diretamente pelo interessado”.

 

Ministério da Economia: não forneceu os dados referentes a 2019. O ministério disse que a abertura da base de dados será incluída no Plano de Dados Abertos e que analisa o “desenvolvimento de ferramenta para o atendimento à sociedade de forma ampla no sentido de atender solicitações semelhantes à atual”.

 

Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: não forneceu os dados referentes a 2019. O ministério disse, porém, que abriu “procedimento junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para viabilizar a implementação de tal ferramenta de pesquisa em nosso sítio eletrônico nas áreas referentes à divulgação de agendas públicas de autoridades.”

 

Ministério do Turismo: forneceu os dados referentes a 2019 como resposta ao pedido de LAI. O ministério afirmou ainda que fará uma revisão de formato e do processo de registro das informações das agendas de compromissos públicos das autoridades, que resultará na publicação do “Manual para publicação de Agenda de Autoridades - MTur”, com o posterior treinamento aos gestores e servidores/colaboradores sobre o assunto. Além disso, o ministério disse que solicitou a “criação de funcionalidade que permita aos cidadãos/usuários realizar consultas de informações e download, em formato aberto, do histórico das agendas de autoridades públicas, com opções de escolha por período e por autoridades”.

 

Banco Central: passou a disponibilizar um link em que é possível baixar um arquivo JSON com os dados das agendas de autoridades. O Banco Central disse ainda que "priorizará esta base no processo de abertura de suas bases de dados, visando à disponibilização dos dados no Portal de Dados Abertos do BC".

 

Transparência pública


A divulgação das reuniões de autoridades deve ser diária e consta da lei 12.813 de 2013 (Lei de Conflito de Interesses), que determina que "os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos".

 

As autoridades referidas são ocupantes dos seguintes cargos e empregos: "1) ministro de Estado; 2) de natureza especial ou equivalentes; 3) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e 4) e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes."

 

A lei 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação) afirma que os sites devem cumprir requisitos como "conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina", entre outros.

 

O decreto 4.334 de 2002 já afirmava que, para marcar uma reunião com autoridade, é necessário informar: 1) a identificação; 2) a data e a hora em que pretende ser ouvido; 3) o assunto a ser abordado; 4) a identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto. Esse decreto substitui o decreto 4.232 de 2002, que também abordava as agendas de autoridades.

 

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O Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União (CGU) já determina que esses dados possam ser baixados em cada site. “A agenda deve ser atualizada diariamente, permanecer registrada para consultas posteriores e possuir mecanismo que possibilite o download, em formato aberto, do histórico.”

 

G1

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