19 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
15/01/2021

Ação do vereador Amom Mandel que adiou Enem no Amazonas tem repercussão nacional

Foto: Reprodução

Com o aumento de casos, mortes em decorrência da covid-19 e a crise envolvendo a falta de oxigênio em Manaus, o pedido de antecipação de tutela pelo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, realizada pelo vereador Amom Mandel (Pode), com apoio do deputado federal Marcelo Ramos (PL) foi aceito pela Justiça Federal, seção Amazonas, na noite da última quarta-feira (13/01) e obteve grande repercussão nacional.

 

Grandes veículos da Imprensa Nacional como CNN Brasil, O Globo, Folha de São Paulo, G1, Diário do Poder, Globo News, Estadão, IstoÉ e Agência Brasil repercutiram a decisão judicial.

 

A CNN destacou que o adiamento das provas representa a proteção da vida dos jovens que moram no Estado e também das vidas dos seus familiares. O jornal O Globo, em sua versão online, afirmou que a ação foi apresentada pelo vereador Amom Mandel.

 

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Já o G1 lembrou que na decisão, o magistrado considerou o surto de casos da Covid-19 que acomete o Amazonas. No Diário do Poder, um dos mais importantes do segmento político nacional, do jornalista Cláudio Humberto, afirma que a iniciativa de Amom foi provocada pelo aumento de casos de Covid-19 em todo o Amazonas e vale até o fim do Caso de Calamidade.

 

A Folha de São Paulo trouxe a informação de que Manaus bateu recordes de internações e sepultamentos nas últimas horas e que a decisão veio de uma ação judicial ingressada pelo vereador Amom Mandel.

 

Na IstoÉ, versão online para o segmento de economia, a matéria afirma que na liminar cita números preocupantes da pandemia e afirmaram que o estado se encontra na pior fase já registrada desde março de 2020, com elevado risco de contágio para os participantes do Enem.

 

A Agência Brasil, principal fonte gratuita de conteúdo para veículos de comunicação, afirmou que entrou em contato com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, para comentar a decisão e aguarda retorno. A Advocacia-Geral da União disse não comentar o processo em curso. A atuação de Amom também foi destacada pelo veículo.

 

A Decisão

 

A liminar ingressada na última terça-feira (12/01) foi deferida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Amazonas, concedida pelo juiz federal José Ricardo de Sales na noite de quarta (13/1).

 

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“Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a pretensão autoral e defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio no Estado do Amazonas, devendo tal suspensão perdurar até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual, sob pena de multa de R$100 mil, por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta)dias, valor este a ser suportado pelo patrimônio pessoal da Autoridade Administrativa máxima do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)”, disse o Juiz Ricardo Augusto De Sales.

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