24 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
15/01/2020

Agências antecipam horário de funcionamento para recadastramento de aposentados e pensionistas da Amazonprev

Foto: Divulgação/Amazonprev

Agências antecipam horário de funcionamento para recadastramento de aposentados e pensionistas da Amazonprev

Para dinamizar o atendimento de aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev, após a nova metodologia de recadastramento, o Bradesco montou, em sua agência da rua Silva Ramos, 368, Centro, uma força-tarefa, com pelo menos 25 funcionários do banco para receber, exclusivamente os segurados da instituição previdenciária.


Nesse núcleo de atendimento, o horário de funcionamento tem início às 8h e se estende às 15h, porém é preferencial de clientes das seguintes agências: Boulevard (3726), Eduardo Ribeiro (482), Sete de Setembro (3711) e Manaus Centro (320).

 

A partir desse procedimento, os beneficiários da Amazonprev não necessitam mais vir à sede do órgão, no Centro, no mês de aniversário, pois o recadastramento no Bradesco passa a ser único. Essa orientação segue as determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100).

 

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Fotos: Divulgação/Amazonprev


Documentação exigida


• Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral. Obs.: O PIS/Pasep não deve ser exigido, tendo em vista que o respectivo número já consta no sistema.


Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho(a) menor de idade, cônjuge ou companheiro(a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do presente Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira


• Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro(a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.


• Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

 

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Vale ressaltar que os documentos devem estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário. Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais segurados. 

 

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