18 de Abril de 2024 - Ano 10
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12/05/2022

Após FAF marcar eleição para setembro, Justiça suspense e determina pleito para 27 de maio

Foto: Reprodução

Decisão ocorreu nesta terça após decisão do juiz Roberto Santos Taketomi, o mesmo que suspendeu eleição e depois voltou atrás e validou assembleia feita por Ligasdo Interior e alguns clubes

As eleições da Federação Amazonense de Futebol (FAF) tiveram mais um capítulo nesta terça-feira, dia 10 de maio.

 

Após o presidente em exercício da FAF e vice-presidente, Pedro Augusto, lançar edital para realizar o pleito em setembro deste ano, a Justiça suspendeu a decisão e marcou a realização para o dia 27 de maio.

 

A nova decisão do titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Roberto Santos Taketomi, mesmo juiz que suspendeu eleição sem a presença da FAF e depois voltou atrás e validou assembleia feita por Ligas de futebol do Interior e alguns clubes. Confira abaixo a nova decisão

 

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VEJA O PASSO A PASSO DA BRIGA JUDICIAL

 

Como a FAF não convocava eleições, no dia 22 de abril as ligas e alguns clubes realizaram uma Assembleia Geral Extraordinária. A FAF, que não participou, entrou na Justiça Comum e alegou que a convocação era ilegal e ilegítima, visto que toma os poderes do presidente e viola o estatuto da federação.

 

 

Em primeira instância, o juiz plantonista do TJ-AM, Francisco Carlos G. de Queiroz, decidiu favorável à federação e anulou as eleições. No mesmo dia, as ligas recorreram e o desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior derrubou a liminar da FAF e decidiu que as eleições poderiam ocorrer.

 

Na sequência, no dia 26 de abril, a FAF recorreu mais uma vez, na tentativa de anular as eleições. Mas o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes decidiu favorável às ligas e, mais uma vez, manteve as eleições.

 

Já nesta quinta-feira, o juiz Roberto Santos Taketomi, suspendeu o pleito. Na ocasião, alegou que o estatuto da FAF não tinha sido obedecido em relação ao prazo mínimo para publicação do edital de convocação. Além disso, segundo ele, as chapas dos candidatas não haviam sido feitas no setor competente da FAF, ou seja, na secretaria.

 

Um dia depois, o próprio juiz Roberto Santos Taketomi voltou atrás de sua decisão e permitiu a eleição. Na justificativa, esclareceu que não houve inscrição das chapas na FAF porque a "secretaria da presidência" se recusou. Além disso, que o prazo que o prazo de antecedência mínima deve ser computado a partir da primeira publicação, e não da última.

 

Apesar de estabelecer que a eleição podia ser realizada, o juiz Roberto Santos Taketomi recomendou como adequado que um novo edital seja lançado e que as prazos estabelecidos no estatuto da FAF sejam cumpridos.

 

Mas, no dia 8 de maio, a FAF, por meio do presidente em exercício, Pedro Augusto, lançou o edital para as eleições. No documento, convoca os clubes e as ligas para eleição no dia 23 de setembro e que as chapas deveriam inscrever seus candidatos até 20 de setembro.

 

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA FAF

 

As eleições foram definidas após as ligas e mais cinco clubes convocarem uma Assembleia Geral Extraordinária, no último dia 22 de abril. No total 34 entidades filiadas à FAF assinaram o documento. Destes, cinco clubes profissionais: Princesa do Solimões, São Raimundo-AM, CDC Manicoré, Penarol-AM e Tarumã.

 

Atualmente, o presidente em exercício da FAF é Pedro Augusto, vice-presidente de Dissica Valério Tomaz, que comanda a entidade há mais de 30 anos. Pedro assumiu, de maneira não oficial, após Dissica se afastar por questões de saúde.

 

Na eleição que ocorreria nesta quinta-feira, apenas a chapa "A mudança vai chegar", com Ednaílson Rozenha, ex-presidente do Fast, e Eufrásio Filho, estava inscrita. A outra chapa "Será Por Ti Futebol Amazonense", do presidente de honra do Manaus, Luis Mitoso, com o vice presidente da FAF, Pedro Augusto, não se inscreveu.

 

VEJA A ÍNTEGRA DA NOVA DECISÃO JUDICIAL

 

ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Manaus
Juizo de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

 

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Com Força de Mandado

 

Processo: 0660728-98.2022.8.04.0001
Classe / Assunto: Procedimento Comum Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Federacao Amazonense de Futebol - F.a.f
Réu: Liga Silvense de Esportes Amadores e outros

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de novo pedido de tutela antecipada, desta feita formulado pela requerida Liga Esportiva de Tefé – LET em desfavor da parte autora Federação Amazonense de Futebol - FAF, a que se atribui descumprimento à da decisão judicial de fls. 309/310.

 

Pois bem.

 

Argumenta a requerida que a parte autora, via Edital de fl. 458, datado de 06 de maio de 2022, e assinado pelo Vice-Presidente da FAF, no exercício da Presidência, Pedro Augusto Oliveira da Silva, convocou Assembleia Geral Eleitoral para realizar-se no dia 23 de setembro de 2022, data que antecede em praticamente uma semana as eleições, muito embora o processo eletivo já estivesse em andamento, consoante deliberação dos filiados havido em Assembleia Geral realizada no último dia 22 de abril.

 

Pois bem. Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que a eleição para o corpo diretivo da FAF 2022 está sub judici no presente processo, de forma que as deliberações administrativas levadas a efeito pela atual direção da entidade, no que diz respeito às eleições, carecem de legitimidade, até porque foi a própria FAF quem deu ensejo a judicialização da questão, devendo, portanto, se submeter, até mesmo por boa-fé processual, tanto às decisões que lhe sejam favoráveis, quanto às que não sejam.

 

O art. 34 do Estatuto da Federação Amazonense de Futebol expressamente estabeleceu que "A Assembléia Geral é o poder básico e de jurisdição máxima da FAF, onde cada ente associado e filiado terá direito a 01(um) voto, desde que atenda às normas e aos requisitos constantes deste Estatuto" (negrito não consta do original).

 

Em que pese a primeira Assembleia Geral Extraordinária convocada pelos filiados/associados para o dia 22/04/2022 tivesse sido suspensa (fls. 83/86), certo é que tal decisão restou cassada pelo Juízo de Segundo de Grau, nos autos do Agravo de Instrumento n° 4002875-18.2022.8.04.0000 (fl. 97), restando, portanto, restabelecida a regularidade e validade da convocação para essa AGE, que efetivamente ocorreu e onde foi deliberado, entre outros assuntos, que seria realizada Eleição para a direção da FAF no dia 05 de maio de 2022.

 

Por questão formal, tão somente a eleição do dia 05/05/22 acabou suspensa por este Juízo (fls. 132/133), todavia, posteriormente, no dia 06/05/22, após analisar as ponderações apresentadas pela requerida Liga Esportiva de Tefé – LET (fls. 136/147), a decisão de fls. 132/133 restou revogada, tendo sido admitido por este Juízo a realização de eleições (fls 309/310).

 

Verifica-se, portanto, que a última decisão de fls. 309/310 acarretou o retorno ao estado de coisas anterior, é dizer, de regularidade e validade das decisões objeto de deliberação na AGE de 22/04/22, que é o órgão máximo da FAF, a quem compete, portanto, definir a data adequada para a realização das eleições deste ano.

 

Nesse contexto, afigura-se descabida a convocação de eleição unilateralmente editada pelo Vice-Presidente da FAF, Sr. Pedro Augusto Oliveira da Silva, para acontecer apenas daqui mais de 4 (quatro) meses (23 de setembro de 2022), verdadeira afronta à deliberação do órgão máximo da entidade, Assembleia Geral, que havia deliberado pela urgente realização do sufrágio ainda no presente mês.

 

Diante do quadro posto, impõe-se a atuação, mais uma vez, do estadojuiz para ordenar a realização do pleito em questão, haja vista a judicialização do litígio.

 

Ante o exposto, concedo a tutela de urgência em favor da requerida, no sentido de determinar:

 

A) a sustação de todo e qualquer efeito das decisões unilaterais adotadas pela direção da FAF no que pertine às eleições e que contrariem o quanto deliberado na AGE do dia 22/04/22, especialmente suspendendo os efeitos do edital de convocação de fl. 458;

 

B) a realização da Assembleia Geral Eletiva no dia 27/05/2022, às 07hs, desde que efetuadas as pertinentes publicações conforme estatuto.

 

Outrossim, regularize a parte autora sua representação processual em juízo, esclarecendo as questões suscitadas pela requerida nos itens "c" e "f" (fls. 330/331), mediante apresentação dos documentos pertinentes.

 

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Manaus, 10 de maio de 2022.

 

Roberto Santos Taketomi
Juiz de Direito

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