O modelo brasileiro Arthur Magalhães voltou aos holofotes depois de ter o muro de sua nova casa pichada com ofensas à sua família, em uma tentativa de expulsão dos novos moradores do bairro de João Pessoa (PB).
Arthur O Urso, como é conhecido nas redes sociais, divide a casa com suas oito mulheres em um relacionamento que ele mesmo define como 'amor livre'.
Os relacionamentos poligâmicos, ou poliamor, como também é denominado, vem chamando a atenção no Brasil, inclusive, outros casos têm se tornado públicos. Mas o que a legislação brasileira versa sobre o assunto?
Veja também
Brasileiro casado com oito mulheres tem casa pichada em João Pessoa: 'Família do demônio'
Poligamia é legal?
Em 2021, o modelo ganhou destaque na mídia internacional ao celebrar uma união amorosa de uma maneira nada ortodoxa. É que ele se "casou" com nove mulheres, numa cerimônia simbólica realizada numa igreja em São Paulo.
Mas segundo o advogado Saulo Daniel Lopes, que atua na área do Direito de Família, juridicamente falando, não é possível se casar legalmente com mais de uma pessoa no Brasil. "Casar no papel com mais de uma pessoa configura crime", afirma o advogado.
Na legislação brasileira não há menção direta ao termo poligamia. Contudo, há legislação referentemente à bigamia. Está na lei, no artigo 235 do Código Penal.
Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos.
1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Conforme se pode vislumbrar, o texto legal não deixa dúvidas, de modo que a bigamia é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro.
E os direitos?
No entanto, atualmente é possível ter mais de uma união estável registrada, mas decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam que ela não terá nenhum efeito prático, ou seja: não configura nenhum vínculo real aos envolvidos.
Se a lei não permite, então a união não é reconhecida pelo Estado. Segundo Lopes, a "terceira pessoa" do relacionamento (ou qualquer pessoa que venha depois do primeiro par formado), é chamada de concubina e não tem direito nenhum naquela união — muito semelhante à forma como o Judiciário enxerga relacionamentos extraconjugais.
Isso vale para partilha de bens em caso de separação, herança em caso de falecimento e até para a declaração de Imposto de Renda, por exemplo.
Quem se dá bem, nesse caso, é quem chegou primeiro. "Só a primeira relação deverá ser reconhecida, e as demais deverão ser enquadradas como concubinatas, mesmo que consentidas pela primeira companheira", explica.
Fotos: Reprodução
PROPOSTA DE LEI
Por enquanto não há previsão de mudança. Na Câmara, chegou a tramitar o PL 4302/2016 que “proíbe o reconhecimento da ‘união poliafetiva’ formada por mais de um convivente”. Se aprovado, uniões poliafetivas serão efetivamente proibidas e os cartórios não poderão aceitar os registros dessas uniões.
"Não vejo uma perspectiva de mudança breve. Do ponto de vista legislativo, temos cada vez bancadas religiosas mais fortes, que fazem apologia à proibição do reconhecimento dessa constituição familiar", explica o advogado, que discorda desse posicionamento.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram
Segundo ele, a postura do Judiciário e do Legislativo sobre o tema renegam a realidade. "Relegam à invisibilidade situações que acontecem a todo momento. Diz um antigo ditado que 'se o Direito desconsidera a realidade, a realidade tenderá a desconsiderar o Direito'", cita.
Fonte: Meio Norte