A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4/8) uma proposta de lei geral para concursos públicos para vagas em órgãos federais. Entre outros pontos, a regra passa a permitir a aplicação de provas de concursos públicos a distância e on-line. O texto segue agora para análise do Senado.
O projeto estabelece regras para todas as etapas da seleção – autorização, planejamento, execução e avaliação – de concursos. Estados e municípios poderão definir normas próprias.
“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no país”, explicou Eduardo Cury (PSDB), relator do parecer.
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AVALIAÇÕES REGULAMENTADAS
O projeto determina que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação.
Os métodos de avaliação válidos, segundo o projeto, são:
-provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
-elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
-avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
-provas de títulos classificatórias.
As avaliações ainda poderão ser feitas a distância, on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Regras específicas, entretanto, deverão ser definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação.
“O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação”, disse Cury.
O texto também proíbe em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação por idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
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No entanto, a proposta não se aplica a concursos para: magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal), Ministério Público, Defensoria Pública da União e Forças Armadas. Também não se aplicam empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.
Fonte: Metrópoles