29 de Marco de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Esportes
24/05/2023

Cruzeiro: em ação de R$ 4,3 milhões, lateral alega incapacidade definitiva e cobra pensão vitalícia

Foto: Reprodução

Ex-jogador do Cruzeiro, que chegou a ser considerado promessa da base, reclama de lesões sofridas

O lateral direito Danilo Santos, que não entrou em campo pelo profissional e chegou a ser considerado uma promessa do Cruzeiro, ingressou com ação de R$ 4,3 milhões contra o clube na Justiça do Trabalho. Quase metade do valor (R$ 2 milhões) é cobrança de indenização sob alegação de “incapacidade definitiva”.

 

Segundo a reclamação, Danilo passou por três cirurgias no joelho direito, no intervalo de sete meses, entre o segundo semestre de 2020 e janeiro de 2021. Efetivamente, o lateral somente voltou a atuar em maio de 2022. Logo depois, o Cruzeiro acertou renovação contratual até o final de 2024. O Cruzeiro disse que não irá se pronunciar.

 

Em agosto, ainda de acordo com o advogado do jogador, o Cruzeiro mostrou interesse na rescisão antecipada do vínculo e passou, de acordo com a defesa, a "forçar" a rescisão em comum acordo. A alegação de Danilo é que a dispensa foi feita em um momento onde o atleta ainda reclamava de dores no joelho direito.

 

Veja também 

 

São Paulo e Ferraresi se mobilizam por novo acordo e discutem proposta ao Manchester City

 

Morre aos 70 anos o ex-piloto e empresário brasileiro Xandy Negrão

Segundo a ação, após a saída do Cruzeiro, Danilo recebeu propostas do Botafogo e de um clube dos Emirados Árabes, mas em ambos os casos foi reprovado nos exames admissionais por conta do joelho. Ele defendeu o time sub-20 do São Caetano, onde disputou três jogos pela Copa São Paulo de 2023.


Foi anexado ao processo um laudo médico realizado em março deste ano, onde é alegado que o retorno de Danilo aos gramados “fica vinculado a tolerar treinos e competições em intensidade progressiva, sem apresentar dores ou derrame articular”. Assim, reclamando de dores, o lateral-direito decidiu encerrar a carreira, aos 19 anos.

 

VEJA OS PEDIDOS DE DANILO


1) Seja reconhecida a vigência contratual de 22/07/2019 a 31/12/2024, rescindido antecipadamente em ,9/08/2022 nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, Súmula 378 do TST e artigo 453 da CLT;


2) Seja a Reclamada condenada ao pagamento do saldo referente ao Instrumento de Resilição Consensual de Contrato de Trabalho de Atleta de Futebol Profissional e Outras Avenças, no valor de R$14.494,24;


3) Seja a Reclamada condenada ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$6.800,00;


4) Seja reconhecido como acidente de trabalho a lesão sofrida, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91. Caso seja o entendimento deste juízo, seja reconhecido o nexo concausal, nos termos do artigo 21, I, da Lei 8.213/91;


5-) Seja reconhecida a responsabilidade civil da Reclamada (risco do empreendimento), nos termos dos artigos 2º, 8º e 157 da CLT, artigo 927 do Código Civil, artigos 1º, III e IV e 7º, XXVIII da Constituição Federal de 1988, Enunciado 37 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, Enunciado 38 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, e artigo 45 da Lei 9.615/98;


6-) Seja a Reclamada condenada ao pagamento da indenização substitutiva à não contratação do Seguro Obrigatório, no valor de R$60.000,00, nos termos dos artigos 45 e 94 da Lei 9.615/98, Cláusula Terceira, alínea “e” do CETD, artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal/88 e artigos 186, 247 e 927 do Código Civil;


7-) Seja a Reclamada condenada ao pagamento do Dano Moral, no valor de R$100.000,00, nos termos do artigo 7º, XXVIII da CF/88, artigos 186, 927 e 944 do Código Civil e artigos 223 B, 223 C e 223 G, I, IV, V, §1º, I da CLT;


8-) Seja considerada nula a rescisão de empregado estável, convertendo em demissão sem justa causa, nos termos do artigo 500 da CLT;


9-) Seja a Reclamada condenada ao pagamento da indenização substitutiva à Estabilidade Provisória, no valor de R$104.538,66, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST;


10-) Seja a Reclamada condenada ao pagamento dos Lucros Cessantes, no valor de R$1.305.600,00, nos termos dos artigos 402, 949 e 950 do Código Civil;


11-) Seja a Reclamada condenada ao pagamento da indenização por incapacidade definitiva – pensão vitalícia, no valor de R$ 2.060.400,00, a serem pagos de uma só vez, nos termos do artigo 950, parágrafo único do Código Civil;


12-) Seja a Reclamada condenada ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva, no valor de R$172.886,66, nos termos do artigo 28, II, §3º e §5º, V, da Lei 9.615/98;


13-) Seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º da CLT, artigo 99, §2º e §3º do CPC;


14-) Seja a Reclamada condenada ao pagamento dos Honorários de Sucumbência, no importe de 15% sobre a da condenação, no valor de R$573.707,93;


15-) Seja reconhecido o grupo econômico, a sucessão e a responsabilidade solidária das Reclamadas;

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram


16-) Seja a Reclamada citada dos termos da presente para contestar seus termos e acompanhar o processo até final decisão, quando deverá ser JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente, com sua condenação ao pagamento das verbas pleiteadas.

 

Fonte: GE
 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.