Presidente do STF suspendeu realização de busca e apreensão na sala de José Serra (PSDB-SP) no Senado
A decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, que em caráter liminar indeferiu o realização de busca e apreensão pela Polícia Federal (PF) no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), abriu polêmica no meio jurídico sobre a possibilidade de outros parlamentares reclamarem o mesmo tratamento e contestarem na Justiça provas que tenham sido conseguido em seus gabinetes.
Na semana passada, em operação deflagrada pelo mesmo juiz, Marco Antônio Martin Vargas, na 1ª Zona Eleitoral, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, presidente do Solidariedade. Serra e Paulinho da Força são suspeitos de terem recebido valores para campanha não declarados à Justiça Eleitoral, conhecido como caixa 2, e são investigados pela chamada Lava-Jato Eleitoral. O deputado ainda não constituiu advogado para acompanhar o processo na Justiça Eleitoral de São Paulo.
A desembargadora Ivana David, que integra o Programa Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, afirma que a decisão de Toffoli contraria o próprio entendimento do Supremo, que decidiu que a Justiça Eleitoral de primeira instância era competente para apurar e julgar casos de caixa 2 eleitoral, incluindo ai todas as medidas necessárias para que o trabalho seja feito.
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— Foi o próprio STF que determinou que o julgamento fosse feito pela Justiça Eleitoral, nos estados. Essa decisão causou um impasse inédito, já que outros mandados já foram cumpridos. Se a Zona Eleitoral deve investigar, o que ela fez foi cumprir o trabalho dela.
A desembargadora acredita que a decisão abre precedentes para que defesas de outros políticos peçam nulidade de provas.
Para o criminalista Marcelo Bessa, a decisão de Toffoli é correta e não se trata de proteger o investigado, mas o Congresso Nacional, que não pode ver seus gabinetes invadidos por qualquer decisão de primeira instância. Os parlamentares são protegidos pelo foro privilegiado, que se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
— Não adianta achar que tudo é republicano. Há abusos e a ideia é não deixar que qualquer juiz de primeira instância cause rupturas desnecessárias. Existem inúmeros crimes eleitorais em investigação. Imagine se cada juiz de zona eleitoral resolver adotar a mesma prática por qualquer crime? — diz Bessa, que atua em defesa de políticos desde o escândalo do Mensalão.
Bessa afirma que as investigações causam impacto eleitoral para os políticos e que é preciso cautela e amadurecimento, pois causa atrito entre o Congresso e o Judiciário.
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— Toda hora tem uma repercussão política e isso reflete nas eleições. Além disso, não é proveitoso, não tem resultado útil. Alguém concebe que tenha ali provas de um fato ocorrido cinco anos atrás? — argumenta.
O Globo