Amazonenses irão às urnas escolher os candidatos a prefeito e vereador dos 62 municípios do estado
No dia 15 de novembro, 2.503.269 eleitores amazonenses irão às urnas escolher os candidatos a prefeito e vereador dos 62 municípios do estado.
E, com a chegada da reta final, surgem muitas dúvidas de eleitores e candidatos em relação ao que é permitido ou não neste último momento. Márcio Nogueira, especialista em direito eleitoral e sócio-gestor do Rocha Filho Advogados, orienta a população e pontua as regras:
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Para os eleitores:
Para os eleitores, é permitido no dia da eleição qualquer manifestação, desde que seja individual e silenciosa. Como por exemplo o uso de adesivos, broches e/ou camisetas. Não é permitida a aglomeração coletiva de pessoas com roupas padronizadas e/ou instrumentos que representem propaganda política, pois pode ser considerada boca de urna.
Para candidatos:
No dia da eleição, não é permitido aos candidatos nenhuma estratégia para conseguir votos, como por por exemplo a propaganda eleitoral, que é proibida tanto no rádio como na televisão, ou até mesmo o impulsionamento e publicação de conteúdos na internet.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será veiculada até o dia 12 de novembro. Já as manifestações através de caminhada, passeata e/ou carreata, são permitidas até às 22h do dia 14 de novembro.
Escolhendo o candidato:
Caso você ainda não tenha decidido em quem votar, uma dica é usar o DivulgaCand, site criado pelo Tribunal Superior Eleitoral que reúne um banco de dados confiável e com informações importantes para que o eleitor conheça além das propostas dos candidatos, mas também se informe sobre outros detalhes, como por exemplo a evolução patrimonial e os recursos que estão sendo investidos na campanha.
Quais as regras sanitárias no dia da eleição?
Devido a pandemia do coronavírus, eleitores e candidatos precisarão tomar cuidados especiais, cumprindo medidas que visam garantir a segurança de todos e evitar a contaminação. O uso de máscaras é obrigatório, e caso seja possível, cada eleitor deverá levar a sua caneta para evitar o compartilhamento de objetos. Além disso, o distanciamento social é fundamental. Eleitores deverão manter distância de pelo menos 1 metro, para evitar o contato físico.