23 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política
27/11/2020

Eleitor que não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo

Foto: Divulgação

Cada turno é considerado uma eleição distinta. Eleitores de 57 cidades devem comparecer às urnas neste domingo (29

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno. Eleitores de 57 cidades do país vão às urnas neste domingo (29) para escolher um dos dois candidatos mais votados para o cargo de prefeito no último dia 15.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

 

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No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

 

Justificativa

 

O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).

 

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Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.

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