29 de Marco de 2024 - Ano 10
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Manaus
05/04/2020

Em nota técnica, Procon-AM esclarece direitos do consumidor em relação aos eventos cancelados por conta do Covid-19

Foto: Reprodução

Órgão aponta que empresas devem oferecer remarcação de data sem acréscimo de valor, ou reembolso integral em até 90 dias

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) expediu nota técnica esclarecendo como empresas e pessoas físicas devem proceder em relação ao cancelamento de eventos como shows e conferências, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19).

 

No documento, o órgão frisa que “a negociação entre os participantes da relação de consumo deve ser extremamente flexibilizada”.

 

Com isso, deve ser ofertado ao consumidor, preferencialmente nesta ordem: a remarcação do evento para data posterior, sem qualquer acréscimo no valor; a substituição por outro serviço ou produto equivalente; a conversão do valor do ingresso em crédito a ser consumido na empresa e/ou em estabelecimentos do mesmo grupo empresarial, e, em última hipótese, o reembolso integral da quantia, a ser efetuado em período não superior a 90 (noventa) dias contados do encerramento do estado de calamidade pública.

 

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A diretora-técnica do Procon-AM, Sasha Suano, lembra que o órgão está com atendimentos presenciais suspensos, mas que o consumidor pode entrar em contato nos canais on-line e por telefone.

 

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“Pedimos que o cliente guarde os ingressos e os comprovantes de pagamento. Dessa forma, caso não entre em acordo com a empresa, ele poderá procurar o Procon-AM e terá maior facilidade para comprovar a existência da relação de consumo”, afirma.  

 

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