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22/10/2019

Entenda o que muda com o decreto de Bolsonaro sobre trabalho temporário

Foto: Divulgação

Trabalho temporário: a modalidade é mais comum em vagas sazonais no comércio

Com o decreto publicado na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro alterou a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.

 

De acordo com especialistas consultados por EXAME, o detalhado documento faz uma atualização necessária na maneira como a lei é aplicada e melhora a definição desse tipo de contrato.

 

“Realmente, a lei era muito antiga. Em março de 2017, alguns dispositivos foram alterados pelo governo Temer, justamente para tentar emplacar a questão do contrato temporário e fomentar o emprego, mas sem muito sucesso”, fala Tomaz Nina, advogado trabalhista, sócio da Advocacia Maciel.

 

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As mudanças próximas do final do ano podem incentivar novas contratações, especialmente por conferir maior segurança jurídica para as empresas que quiserem reforçar suas equipes de produção e vendas.

 

Para Nina, a medida pode ser benéfica para a parte da população sem muita experiência de trabalho e que busca emprego, pois vê o temporário como uma porta de entrada no mercado.

 

“Em primeiro momento, o efeito do decreto mais relevante é afastar qualquer possibilidade de precarização do trabalho”, comenta ele.

 

O trabalho temporário é um contrato feito entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço. Diferente do terceirizado, esse modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio e substituição por licença-maternidade e férias.

 

A modalidade também difere do contrato intermitente, onde o trabalhador é chamado para o suprir uma demanda em dias pontuais, como aos finais de semana.

 

Uma das mudanças de destaque é sobre a capacidade da empresa de dar ordens ao trabalhador sem configurar em vínculo empregatício. Segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro, no cotidiano essa já era a prática dentro das empresas, que precisavam gerir o trabalho dos temporários.

 

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“A própria natureza do trabalho temporário pressupõe que o trabalhador receba ordens do tomador do serviço, afinal, ele irá substituir o trabalho de um empregado da empresa ou irá realizar as mesmas tarefas que outros empregados já praticam. O novo decreto especifica de forma mais clara a possibilidade de a empresa tomadora do serviço dar ordens ao trabalhador”, explica ele.

 

Assim, a medida dá melhor suporte às empresas, mas não muda muito para os empregados. As maiores vantagens são os direitos adquiridos pelos trabalhadores temporários, como o direito a férias proporcionais, 13º salário e o piso salarial da categoria estadual. 

 

Exame

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