Polícia Federal suspeita que Collor tenha cometido crimes de lavagem de dinheiro e de peculato
Ex-presidente e senador desde 2007, Fernando Collor de Mello (PROS-AL) desviou recursos da Petrobras e da Caixa entre 2010 e 2016, de acordo com um relatório da Polícia Federal (PF) divulgado nesta segunda-feira (3) pelo jornal Folha de S. Paulo.
A Polícia Federal suspeita que Collor tenha cometido crimes de lavagem de dinheiro e de peculato – desvio de recursos por agente público. Na época, Collor era filiado ao PTB, então partido de apoio aos governos petistas.
A PF investiga contratos de R$ 2,55 milhões entre as estatais e o Instituto Arnon de Mello de Liberdade Econômica com inexigilbilidade de licitação – contratação que ocorre sem processo de licitação, devido à inviabilidade ou desnecessidade.
Veja também
Governo divulga novo calendário de pagamento do auxílio emergencial
Venda de armas de fogo no Brasil cresceu 200% em 2020: efeito Bolsonaro?
Os contratos se referem ao desenvolvimento de projetos culturais entre 2010 a 2016. Do dinheiro, R$ 2,3 milhões teria vindo da Petrobras , entre 2010 e 2015, e R$ 250 mil da Caixa , em 2013.
O instituto, que seria uma entidade sem fins lucrativos, leva o nome do pai de Collor e faz parte da Organização Arnon de Mello – que também integra um grupo de comunicação que tem Collor como seu sócio.
O relatório da PF aponta que o dinheiro foi levado para empresas privadas do senador, como o jornal e a TV Gazeta de Alagoas, e para pessoas físicas próximas dele, como um de seus ex-assessores.
O documento mostra que o recurso era "a mando e no interesse" do senador. Depois do valor ser recebido, havia movimentações bancárias sucessivas e fracionadas, em que este era transferido para empresas de Collor e ao ex-assessor. Dessa forma, "desvinculados do objeto dos contratos culturais de patrocínio".
Collor e o instituto negam. Eles afirmam que os valores eram transferidos para reembolsar as empresas do senador por gastos com os projetos culturas.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp.
“Como se sabe, no poder público só se paga ao fornecedor do bem ou do serviço quando se executa [o projeto]. Os projetos culturais foram desenvolvidos e executados com recursos das empresas do grupo. Posteriormente à entrega das obras culturais, o instituto foi indenizado. Portanto era por demais justo que as empresas fossem reembolsadas com os recursos oriundos dos patrocínios”, alega a defesa de Collor.
iG