23 de Abril de 2024 - Ano 10
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06/08/2019

FGTS: Confira perguntas e respostas sobre as novas modalidades de saque

Foto: Ana Nascimento / Agência O Globo

Saque das contas do FGTS

O cronograma do saque especial das contas ativas e inativas do FGTS começará em setembro com a liberação do saque- imediato de R$ 500 por conta vinculada, ativa ou inativa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o calendário de pagamento, os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que têm conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) serão os primeiros beneficiados, podendo retirar o dinheiro a partir de 13 de setembro.

 

Quem tem direito?


Todos os trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.

 

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Quais são as opções de saque?


Serão dois tipos de saque. Neste ano, o governo permitirá que todos retirem até R$ 500 por conta ativa e inativa de FGTS, de uma vez só. A partir de 2020, as retiradas poderão ser anuais. O trabalhador poderá sacar valores do Fundo na data de aniversário (saque-aniversário) ou até dois meses depois. Neste caso, o limite não será mais de R$ 500. O valor autorizado será um percentual do saldo por CPF (soma de todas as contas vinculadas de cada pessoa), que vai variar de 10% a 35%. Quanto maior o saldo, menor será o percentual liberado para retirada.

 

A partir de 9 de agosto, o trabalhador poderá solicitar o cancelamento do crédito automático em conta poupança nos canais: App FGTS, Internet Banking Caixa e pelo sistema fgts.caixa.gov.br.

 

Como será o saque?


O clientes da Caixa que tenham conta-corrente aberta até 24 de julho (data de emissão da MP que tratou dos saques do FGTS) poderão solicitar ao banco o crédito em conta, na data prevista no cronograma. O crédito automático, sem autorização prévia do trabalhador, só será feito se o trabalhador já tiver conta poupança.

 

Terminada a etapa de saque imediato em março de 2020, a Caixa Econômica Federal vai começar a liberar — em abril do ano que vem — o chamado saque-aniversário, ou seja, a possibilidade de retirada anual do parte das contas vinculadas (ativas e inativas) de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

 

Quando será o saque-emergencial?


Depósito para quem tem conta poupança na Caixa:

 

- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019

 

- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019

 

- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

 

Para quem não tem conta poupança na Caixa:

 

- Aniversário em janeiro: 19 de outubro de 2019

 

- Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019

 

- Aniversário em março: 8 de novembro de 2019

 

- Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019

 

- Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019

 

- Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019

 

- Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020

 

- Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020

 

- Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020

 

- Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020

 

- Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020

 

- Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

 

No saque emergencial, se eu tiver mais de uma conta, posso sacar de todas?


Sim. O limite de R$ 500 é por conta vinculada, e não por pessoa. Ou seja, se o trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500 (R$ 500 de cada).

 

O que é o saque- aniversário?


É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Ou seja, o cotista que optar pelo saque- aniversário abre mão de retirar os recursos do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, o saque-rescisão.

 

E se eu optar pelo saque-rescisão?


Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque Aniversário

 

Sou obrigado a fazer o saque-aniversário em 2020?


Não, o saque-aniversário não será obrigatório. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa, a partir de outubro de 2019.

 

Quando serão as retiradas no caso do saque-aniversário?


A liberação ocorrerá anualmente, no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em 2020, o cronograma para os aniversariantes do primeiro semestre será o seguinte: nascidos em janeiro e fevereiro vão sacar de abril a junho; nascidos em março e abril poderão fazer as retiradas de maio a julho; e nascidos em maio e junho sacarão de junho a agosto de 2020.

 

Quanto vou receber se optar pelo saque-aniversário?


Haverá um escalonamento com base em faixas de saldo dos trabalhadores. Os saldos mais baixos terão percentuais de saque mais altos, variando de 50% a 5%. Além disso, haverá uma parcela adicional que varia de R$ 50 a R$ 2.900 dependendo do saldo.

 

As outras possibilidades de saque do FGTS, como compra da casa própria e aposentadoria, continuam válidas mesmo que eu opte pelo saque-aniversário?


Sim. As demais hipóteses de saque, como aquisição de casa própria, três anos sem carteira assinada, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

 

Se desistir do saque-aniversário, posso voltar ao saque-rescisão?


Sim, mas neste caso o cotista terá que cumprir um prazo 25 meses para migrar de modalidade. A primeira opção pelo saque-aniversário, no entanto, terá efeitos imediatos.

 

Se optar pelo saque-aniversário, for demitido e quiser voltar ao saque-rescisão, poderei resgatar o dinheiro que não saquei na demissão?
O trabalhador só terá acesso a este recurso se estiver em alguma condição de saque prevista em lei como aposentadoria, moradia, três anos sem carteira assinada, doença grave, entre outros.

 

Se optar pelo saque-aniversário e for demitido, ainda recebo a multa de 40% sobre o fundo?


Sim. A medida do governo não vai mexer nessa regra, que prevê uma indenização de 40% sobre o saldo do Fundo, pago pelo empregador ao empregado demitido.

 

O FGTS poderá ser dado como garantia de empréstimos pessoais?


Sim. Mas isso só valerá para o trabalhador que migrar para o saque-aniversário. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

 

O saque no FGTS terá que ser declarado no IR?


O trabalhador que decidir sacar recursos do FGTS vai precisar informar a retirada na declaração de Imposto de Renda (IR) no ano seguinte. Mas não haverá incidência de IR sobre os valores retirados, segundo informações da Caixa Econômica Federal divulgadas nesta segunda-feira, dia 5.

 

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A isenção de IR vale para as duas novas modalidades de saque: o saque emergencial, limitado a R$ 500 por conta e cuja retirada começa em setembro deste ano, e o saque-aniversário, que vale a partir do ano que vem e que vai permitir retiradas anuais do Fundo, de acordo com o saldo.

 

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